LEI DO SILÊNCIO

PL proíbe som alto de veículos em Belo Horizonte

terça-feira, 2 Novembro, 2010 - 22:00

PL proíbe som alto de veículos em Belo HorizonteAguarda apreciação em Plenário o Projeto de Lei 1120/10, de autoria da vereadora Elaine Matozinhos (PTB), que proíbe o uso de som em veículos cujo volume prejudique a saúde individual e coletiva, cause danos às propriedades e que ultrapasse os níveis de decibeis estabelecidos pela Lei Municipal 9.505/08, responsável por controlar ruídos, sons e vibrações em Belo Horizonte.

Segundo a autora do PL, “a proposta é necessária devido ao grande número de veículos que costumam transitar ou ficar estacionados com os sons em alto volume, o que acaba por incomodar e até mesmo causar danos aos moradores do local”.

Elaine Matozinhos aponta que as lojas especializadas em instalação de aparelhos de som em veículos também estão sujeitas à lei, pois, de acordo com a parlamentar, tais estabelecimentos utilizam os equipamentos de “forma abusiva, o que compromete a saúde ambiental do local”.

O texto prevê que a Guarda Municipal aplicará as penas de advertência e de multa estabelecidas na Lei 9.505/08. Segundo a legislação, os infratores estão sujeitos a advertência (quando a infração não implique em poluição sonora); multa (quando o infrator não sanar a aplicação da advertência) que varia de R$ 80,00 a R$ 30.000,00; interdição parcial ou total da atividade, até a correção das irregularidades; e, até mesmo, a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades ou de licença.

Responsável pela Informação: Superintendência de Comunicação Institucional.