SERVIÇOS PÚBLICOS

PL cria sociedade sob controle acionário do Município

Mais um Projeto de Lei de autoria do Executivo começou a tramitar neste mês de março na Câmara Municipal de Belo Horizonte: o PL 1002/10, que autoriza a criação de sociedade sob controle acionário do Município de BH, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, sob a forma de sociedade anônima, com sede e foro na capital mineira, e que funcionará por tempo indeterminado.

domingo, 14 Março, 2010 - 21:00
Mais um Projeto de Lei de autoria do Executivo começou a tramitar neste mês de março na Câmara Municipal de Belo Horizonte: o PL 1002/10, que autoriza a criação de sociedade sob controle acionário do Município de BH, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, sob a forma de sociedade anônima, com sede e foro na capital mineira, e que funcionará por tempo indeterminado.

A sociedade terá como objeto social titular, administrar e explorar economicamente ativos municipais; auxiliar o Tesouro municipal na captação de recursos financeiros, podendo, para tanto, colocar no mercado obrigações de emissão própria, receber, adquirir, alienar e dar garantia em ativos, créditos, títulos e valores imobiliários; estruturar e implementar operações que visem à obtenção de recursos junto ao mercado de capitais; auxiliar o Município na realização de investimentos em infraestrutura e nos serviços públicos municipais em geral,  na atividade de conservação e manutenção de seus bens e em projetos de concessão ou de parceria público-privada, podendo, para tanto, dar garantias ou assumir obrigações; licitar ou realizar obras; auxiliar, custear, gerenciais ou realizar obras licitadas por outros órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Município; participar de outras sociedades cujo objeto social seja compatível com suas finalidades; e realizar quaisquer atividades que sirvam de instrumento para a conquista dos demais objetivos da sociedade.

Gestão da sociedade

O capital inicial da sociedade será de cem mil reais. A administração da mesma ficará a cargo de um Conselho de Administração e também exercida por uma Diretoria, cujo número de integrantes será fixado no Estatuto Social. Os recursos captados pela emissão de obrigações da sociedade deverão ser usados na consecução do objetivo social da empresa. Ao secretário de Finanças caberá a responsabilidade por atos necessários à efetivação das medidas previstas, ouvida previamente pela Procuradoria Geral da cidade. O Estatuto da Sociedade foi elaborado pela Lei 6404/76.

A justificativa do PL afirma que a sociedade a ser criada é uma companhia de ativos, empresa estatal municipal não dependente, que pretende maximizar a utilização e eventual exploração econômica de ativos municipais.

“Sabe-se que os bens pertencentes à Administração Pública dividem-se entre aqueles afetados pelo domínio público propriamente dito, pois se encontram vinculados a um determinado interesse público ou ao uso comum do povo, e aqueles que, desafetados desse interesse, compõem o patrimônio disponível da Administração, verdadeira reserva de valor, à qual merece ser dado o devido aproveitamento econômico A criação da companhia de ativos, por sua vez, centraliza o manejo desses bens, melhorando a capacidade da Administração Municipal de empregá-los em favor dos interesses gerais dos munícipes”, destacou o prefeito Marcio Lacerda, em mensagem enviada à CMBH. 

Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445).