RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO

PELO 7/10 prevê mais transparência no uso de verbas

PELO 7/10 prevê mais transparência no uso de verbas Especificar como serão gastos os recursos municipais para a educação, e ainda definir investimentos em educação inclusiva, é o objetivo da Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 7/10, apresentada à Câmara Municipal de Belo Horizonte, pelo Executivo, na primeira quinzena de março.

terça-feira, 23 Março, 2010 - 21:00
PELO 7/10 prevê mais transparência no uso de verbas Especificar como serão gastos os recursos municipais para a educação, e ainda definir investimentos em educação inclusiva, é o objetivo da Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 7/10, apresentada à Câmara Municipal de Belo Horizonte, pelo Executivo, na primeira quinzena de março.

A matéria dá nova redação ao artigo 160 da Lei Orgânica. O artigo estabelece que o Município deve aplicar, na manutenção e na expansão do ensino público municipal, o limite mínimo de 30% da sua receita orçamentária. Contudo, a redação atual não expõe detalhadamente como serão distribuídas essas despesas.

A PELO 7/10 especifica que os gastos com a manutenção e o desenvolvimento do processo de ensino devem se destinar à execução dos objetivos básicos das instituições educacionais. O texto enumera esses objetivos, entre eles: remuneração e aperfeiçoamento do corpo docente; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao processo de ensino-aprendizagem; aquisição de material didático escolar e manutenção de transporte escolar.

O projeto do Executivo prevê, ainda, que a parcela que exceder o limite constitucional de 30% deverá ser investida em ações de educação inclusiva, como a reinserção de crianças e jovens em risco social no processo de ensino; a erradicação do analfabetismo digital; a educação profissionalizante; e a previsão de condições para que o processo educativo utilize meios de difusão e comunicação.

Na justificativa da proposta, o prefeito Marcio Lacerda explica que a alteração do artigo 160 visa a esclarecer interpretações acerca do dispositivo. Segundo o prefeito, a proposição foi apresentada tendo em vista “os novos desafios da educação ante as demandas sociais, bem como os novos modelos de gestão educacional que visam a assegurar a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, a inclusão social, o desenvolvimento pleno da pessoa humana e o efetivo exercício dos direitos dos estudantes”.

Divulgação do IDEB

A CMBH também recebeu, no início de março, o Projeto de Lei 1026/10, de autoria do líder de governo, vereador Paulo Lamac (PT), que obriga os estabelecimentos municipais de ensino a divulgar aos pais, alunos e comunidade escolar a nota obtida pelas escolas no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). As instituições de ensino também deverão disponibilizar, em local visível, a maior nota e a média obtida pelas demais unidades de ensino em Belo Horizonte.

De acordo com Paulo Lamac, a iniciativa pretende “incentivar pais, alunos e comunidade escolar a avaliar e acompanhar o estabelecimento de ensino, participando do planejamento escolar”.

Bombeiros mirins

Outra proposição, protocolada no mesmo período, determina a implantação do Programa Educacional de Treinamento de Bombeiros Mirins (PETBM), a ser inserido no calendário escolar para o ensino de 1ª a 8ª séries do ensino fundamental, e 1ª a 3ª séries do ensino médio da rede pública municipal.

O PL 1029/10, do vereador Paulo Sérgio ‘Paulinho Motorista’ (PSL), autoriza o Executivo a firmar convênio de cooperação mútua com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros para executar o PETBM. O Município também deverá garantir recursos para cobrir despesas com material didático, cursos de capacitação e aprimoramento, demandas das solenidades de formatura e outros eventos. Para isso, o projeto permite à Prefeitura contratar crédito especial no valor de R$ 100 mil.

Para o autor da proposta, “o preparo dos jovens para salvaguardar suas vidas e de outros em momentos críticos de acidentes e catástrofes ambientais, como deslizamentos, alagamentos, quedas de árvores e choques elétricos é necessário, pois os órgãos estatais de proteção são insuficientes para atender as demandas coletivas, impostas por estas contingências atípicas”. 

Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445).