Legislativos discutem cálculo da receita tributária dos municípios
Conforme determinações constitucionais, o orçamento do legislativo é calculado a partir de um percentual da arrecadação do município. As receitas que integram a base de cálculo são formadas pelo somatório dos tributos municipais como os impostos (IPTU, ITBI e ISSQN), as taxas, as contribuições de melhoria e as transferências constitucionais não vinculadas.
Tradicionalmente, duas contribuições não estão incluídas no montante a ser repassado ao Legislativo: a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) e os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A justificativa para que esses recursos sejam excluídos do cálculo é o fato de terem destinação específica.
A inclusão dessas contribuições na base de cálculo da receita tributária dos municípios está sendo estudada pelos vereadores, que buscam uma alternativa jurídica para a questão. De acordo com a presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Luzia Ferreira (PPS), a situação financeira de muitas câmaras no Estado é delicada, em decorrência da crise econômica mundial e da redução do percentual de repasse.
Corte no orçamento
No ano passado, a Emenda Constitucional nº58, modificou os percentuais referentes à receita dos municípios a serem repassados para as câmaras municipais, a partir de 2010, conforme o número de habitantes. Para muitos municípios mineiros, a redução do orçamento foi drástica.
“Conheço de perto a dificuldade de se administrar uma câmara municipal hoje. Para se ter uma idéia, deixei de vir ao último encontro porque o carro estava quebrado”, contou a presidente da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, Zeni Francisca da Silva.
A mesma realidade é vivida no legislativo de Vespasiano que, segundo a presidente, vereadora Ana Ferreira Neves, teve corte de R$ 90 mil no orçamento com a redução do repasse de 8% para 6%.
Na capital a situação é menos complicada: o repasse para a Câmara de Belo Horizonte foi reduzido de 5% para 4,5%, o que representa um corte de 10% no orçamento. Contudo, as despesas da CMBH já estavam, desde 2009, abaixo do limite legal.
Entendimento jurídico
A interpretação do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TC-MG) é de que a CIDE e o Fundeb devem ficar de fora da composição da receita tributária dos municípios. No entanto, em outros tribunais, como nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, os juristas entendem que é possível considerar essas duas contribuições para o cálculo do repasse aos legislativos.
O procurador geral da CMBH, Marcos Amaral Castro, falou sobre a falta de uma regulamentação clara, em âmbito nacional, acerca da composição da receita municipal.
Para o presidente da Câmara Municipal de Contagem, Irineu Inácio da Silva, a Emenda 58 reduziu de maneira drástica os repasses para as câmaras municipais, enfraquecendo os legislativos, sobretudo em municípios pequenos. “Precisamos de uma única interpretação dos tribunais de contas. Não defendemos a gastança, mas o que é de direito das câmaras”, comentou.
Luzia Ferreira propôs a realização de uma reunião com o presidente do TC-MG, Wanderley Ávila, no mês de agosto, para que os presidentes das câmaras da RMBH e do Colar Metropolitano possam defender a necessidade de ampliação da base de cálculo da receita tributária municipal. Os vereadores vão elaborar uma solicitação formal para que o Tribunal de Contas do Estado faça um reexame da interpretação jurídica praticada atualmente.