REPASSES FINANCEIROS

Legislativos discutem cálculo da receita tributária dos municípios

Legislativos discutem cálculo da receita tributária dos municípiosPresidentes de câmaras municipais e vereadores da RMBH e do Colar Metropolitano reuniram-se, no dia 12 de julho, para analisar a composição da base de cálculo do repasse financeiro das prefeituras para os legislativos com vistas a aumentar o repasse destinado às câmaras.
segunda-feira, 12 Julho, 2010 - 21:00
Legislativos discutem cálculo da receita tributária dos municípiosPresidentes de câmaras municipais e vereadores da RMBH e do Colar Metropolitano reuniram-se, no dia 12 de julho, para analisar a composição da base de cálculo do repasse financeiro das prefeituras para os legislativos com vistas a aumentar o repasse destinado às câmaras. Em função de recentes cortes nos orçamentos, ocasionados pela “PEC dos vereadores”, os parlamentares querem que mais recursos municipais sejam incluídos na receita tributária.

Conforme determinações constitucionais, o orçamento do legislativo é calculado a partir de um percentual da arrecadação do município. As receitas que integram a base de cálculo são formadas pelo somatório dos tributos municipais como os impostos (IPTU, ITBI e ISSQN), as taxas, as contribuições de melhoria e as transferências constitucionais não vinculadas. 

Tradicionalmente, duas contribuições não estão incluídas no montante a ser repassado ao Legislativo: a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) e os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A justificativa para que esses recursos sejam excluídos do cálculo é o fato de terem destinação específica.

A inclusão dessas contribuições na base de cálculo da receita tributária dos municípios está sendo estudada pelos vereadores, que buscam uma alternativa jurídica para a questão. De acordo com a presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Luzia Ferreira (PPS), a situação financeira de muitas câmaras no Estado é delicada, em decorrência da crise econômica mundial e da redução do percentual de repasse. 

Corte no orçamento

No ano passado, a Emenda Constitucional nº58, modificou os percentuais referentes à receita dos municípios a serem repassados para as câmaras municipais, a partir de 2010, conforme o número de habitantes. Para muitos municípios mineiros, a redução do orçamento foi drástica.

“Conheço de perto a dificuldade de se administrar uma câmara municipal hoje. Para se ter uma idéia, deixei de vir ao último encontro porque o carro estava quebrado”, contou a presidente da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, Zeni Francisca da Silva.

A mesma realidade é vivida no legislativo de Vespasiano que, segundo a presidente, vereadora Ana Ferreira Neves, teve corte de R$ 90 mil no orçamento com a redução do repasse de 8% para 6%.

Na capital a situação é menos complicada: o repasse para a Câmara de Belo Horizonte foi reduzido de 5% para 4,5%, o que representa um corte de 10% no orçamento. Contudo, as despesas da CMBH já estavam, desde 2009, abaixo do limite legal.

Entendimento jurídico

A interpretação do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TC-MG) é de que a CIDE e o Fundeb devem ficar de fora da composição da receita tributária dos municípios. No entanto, em outros tribunais, como nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, os juristas entendem que é possível considerar essas duas contribuições para o cálculo do repasse aos legislativos.

O procurador geral da CMBH, Marcos Amaral Castro, falou sobre a falta de uma regulamentação clara, em âmbito nacional, acerca da composição da receita municipal.

Para o presidente da Câmara Municipal de Contagem, Irineu Inácio da Silva, a Emenda 58 reduziu de maneira drástica os repasses para as câmaras municipais, enfraquecendo os legislativos, sobretudo em municípios pequenos. “Precisamos de uma única interpretação dos tribunais de contas. Não defendemos a gastança, mas o que é de direito das câmaras”, comentou.

Luzia Ferreira propôs a realização de uma reunião com o presidente do TC-MG, Wanderley Ávila, no mês de agosto, para que os presidentes das câmaras da RMBH e do Colar Metropolitano possam defender a necessidade de ampliação da base de cálculo da receita tributária municipal. Os vereadores vão elaborar uma solicitação formal para que o Tribunal de Contas do Estado faça um reexame da interpretação jurídica praticada atualmente.
 

Responsável pelas Informações: Superintendência de Comunicação Institucional.