DIREITOS HUMANOS

Iniciativas dão ênfase à inclusão digital, qualidade de vida e solidariedade

{mosimage}Inclusão digital de deficientes visuais é o foco do Projeto de Lei 950/10, de autoria do vereador Luís Tibé (PT do B). O projeto torna obrigatório, no Município de Belo Horizonte, a adaptação de computadores em lan houses, cyber cafés e estabelecimentos similares, cuja atividade gere lucro por meio da informática, ou ainda quaisquer outros que disponibilizem dez ou mais computadores.

segunda-feira, 15 Março, 2010 - 21:00
{mosimage}Inclusão digital de deficientes visuais é o foco do Projeto de Lei 950/10, de autoria do vereador Luís Tibé (PT do B). O projeto torna obrigatório, no Município de Belo Horizonte, a adaptação de computadores em lan houses, cyber cafés e estabelecimentos similares, cuja atividade gere lucro por meio da informática, ou ainda quaisquer outros que disponibilizem dez ou mais computadores.

O PL estabelece que os computadores tenham teclado em Braile; programa de informática que possua leitor de tela; programa de informática com caracteres gigantes, destinado a pessoa com baixa visão; fone de ouvido; e microfone.

Lan houses, cyber cafés ou estabelecimentos similares, cuja atividade fim seja relacionada à obtenção lucro por meio da informática e que possuam 20 ou mais computadores, serão obrigados a instalarem piso para a melhor locomoção da pessoa com deficiência visual.

De acordo com o vereador Luís Tibé, “o mundo em que vivemos exige de todos o mínimo de conhecimento do mundo digital”. O parlamentar ressalta, porém, que “a inclusão digital não está sendo feita de forma justa e inclusiva, já que os deficientes visuais não são beneficiados”. 
A multa prevista para o estabelecimento infrator é de 500 reais na primeira ocorrência, dobrada em caso de reincidência. O estabelecimento que persistir na infração pode perder o alvará de funcionamento. A matéria está sob apreciação, em 1º turno, da Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal.

Espaços com assentos
Também de autoria do vereador Luís Tibé, o PL 953/10 beneficia idosos, obesos, gestantes e portadores de deficiência. O vereador propõe que seja disponibilizado espaço com assentos para essas pessoas em magazines, lojas de departamentos, supermercados, hipermercados, estabelecimentos bancários, farmácias e drogarias.

Nos locais onde forem instalados os assentos, com exceção das farmácias e drogarias, deve haver placa indicativa com os seguintes dizeres: “Local e assentos reservados e idosos, obesos, gestantes e portadores de deficiência”.

Os infratores poderão ser punidos com advertência, multa e até interdição do estabelecimento. Neste caso, para que o mesmo seja reaberto, o proprietário deve comprovar que se adequou à norma.

Moradores de Rua

De autoria do vereador Sérgio Fernando (PHS), o PL 984/10 institui o programa de apoio à população de rua do Município. Segundo a proposta, a Secretaria Municipal de Saúde, em convênio específico, realizará consultas odontológicas, oftalmológicas, pediátricas, psicológicas, fonoaudiológicas e exames laboratoriais, bem como tratamento que se fizer necessário.

Segundo o parlamentar, cresce a cada dia o número de pessoas em situação de mendicância nas ruas de Belo Horizonte. “O Programa de Amparo e Reinserção Psico-social da população em situação de rua é um instrumento que viabilizará oportunidades através de mecanismos terapêuticos, oficinas profissionais, culturais e esportivas.”

O vereador ressalta que o objetivo do projeto é tratar o cidadão de rua levando em consideração suas particularidades individuais.
Sérgio Fernando também é autor do PL 1001/10, que institui a Política Municipal do Voluntariado e exercício de cidadania destinada a preparar cidadãos e instituições para a prática do voluntariado e exercício de consciência cívica.

Servidores Públicos
O PL 989/10 altera a Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte vinculados à administração direta, (vetado). O autor da proposta é o vereador Leonardo Mattos (PV).

O artigo 70 da Lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Os planos de carreira especificarão as jornadas de trabalho por eles abrangidas”.
De acordo com o parágrafo único, “o servidor público do Município de Belo Horizonte que seja portador de deficiência, poderá ter sua jornada de trabalho reduzida em até 40%, dependendo de requerimento do interessado ao titular ou dirigente do órgão onde estiver lotado, e será instruído com os termos e laudos que atestem sua deficiência, devendo ser encaminhado o expediente à Secretaria Municipal de Administração, com vistas ao serviço médico que emitirá laudo conclusivo sobre o requerimento”.

Auxílio Espiritual

Estabelecer critérios para o exercício da atividade de capelania voluntária nas entidades de prestação de serviços de saúde, nas instituições de longa permanência, nas escolas e em outros estabelecimentos afins. É o que propõe o vereador João Oscar (PRP) através do PL 992/10.
O parlamentar considera a capelania uma atividade importante que já existe em nosso Município e, “em sua maioria, é realizada por pessoas ligadas aos credos religiosos católico e evangélico”.

De acordo com o PL, a atividade de capelania tem por objetivo o atendimento espiritual à pessoa assistida pela entidade, ao paciente internado e a seus familiares ou acompanhantes, e ao funcionário da entidade.
Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445)