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Artigo que exclui famílias é considerado inconstitucional

Artigo que exclui famílias é considerado inconstitucional Pela primeira vez na história da Câmara Municipal de Belo Horizonte a Comissão de Legislação e Justiça realizou uma audiência pública.
segunda-feira, 12 Outubro, 2009 - 21:00
Artigo que exclui famílias é considerado inconstitucional Pela primeira vez na história da Câmara Municipal de Belo Horizonte a Comissão de Legislação e Justiça realizou uma audiência pública. A reunião, que ocorreu no dia 13 de outubro, foi solicitada pelo vereador Sérgio Fernando (PHS), presidente da Comissão, e contou com a presença de advogados e moradores de áreas  ocupadas, para discutir a constitucionalidade do artigo 13 do Projeto de Lei 728/09.

A matéria, de autoria do Executivo, autoriza a PBH a doar áreas de propriedade do município e a realizar aporte financeiro ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal; institui isenção de tributos para operações vinculadas ao Programa Mina Casa Mina Vida, nas condições especificadas e dá outras providências.

O artigo 13, especificamente, diz que “as famílias que invadirem áreas de propriedade pública ou privada, a partir da data de publicação da Lei, não serão contempladas pela mesma”.

“Esta é a primeira audiência da Comissão porque não podemos discutir o mérito das  questões. A Comissão discute apenas a juridicidade, a constitucionalidade das  propostas e é isso que vamos fazer hoje: discutir se o artigo 13 do Projeto 728/09 é constitucional”, explicou o vereador Sérgio Fernando.

 O parlamentar disse que todos devem ter o direito de participar da fila de cadastramento para a casa própria. “Devemos respeitar a participação de todos, de quem está no cadastro e de quem não está. Não podemos excluir ninguém. Essa reunião vai nos ajudar a formar  um juízo sobre o artigo 13”.

O advogado Mário Lúcio Quintão Soares, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-MG,  lembrou que o   Programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal,  tem um caráter amplo de inclusão social, mas que ao analisar o Projeto 728/09,  percebeu-se que  o artigo 13 traz  uma conotação de discriminação, e que, por isso é inconstitucional e deve ser retirado da matéria.

“O artigo 13 fere o princípio constitucional da igualdade que veda qualquer tipo de discriminação. É uma cláusula absurda e mal elaborada, que nada acrescenta ao projeto e que usurpa competências constitucionais uma vez que só a  União pode legislar em direito penal”, explicou Soares.

Gilvander Moreira, frei da Paróquia da Nossa Senhora do Carmo e membro da Comissão Pastoral da Terra, disse que o artigo 13 pretende criminalizar os movimentos  de luta pela Reforma Urbana. “O artigo atenta contra a Constituição da República e fere um programa que vem atender parcela  significativa da sociedade, ou seja, pessoas de baixa renda que não conseguem ter acesso a financiamentos para compra de moradias.  Ele acaba com a igualdade constitucional”.
José Luiz Quadros, professor de Direito e representante do Programa Polus de Cidadania, da UFMG, também criticou o artigo 13 dizendo que  ele funciona como um alerta: “não  lutem por seus direitos senão serão penalizados”.

“Este artigo atenta contra a democracia participativa, é anti-democrático, ditatorial e totalitário. Fere o princípio da igualdade constitucional e traz norma de sanção penal, baixada pelo Executivo Municipal, que  não tem competência para legislar sobre esta matéria,” disse o professor, pedindo a retirada do artigo do projeto.

Coube ao procurador-geral da Prefeitura de Belo Horizonte, Marco Antônio de Rezende Teixeira, explicar a posição da PBH. Segundo ele, o projeto é um subsídio público  à construção de moradias e o artigo 13 não visa a criminalização porque isso foge à  competência do Executivo Municipal. “Ele se preocupa com a forma de acesso por meio da defesa do patrimônio público quando o coloca à disposição do programa Minha Casa Minha Vida. Estamos apenas garantindo condições para a execução do Programa no município”.

Os vereadores Arnaldo Godoy (PT), Divino Pereira  (PMN) e Pricila Teixeira (PTB); o procurador-geral da Câmara Municipal, Marco Amaral Castro; e o presidente do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, Odilon Pereira de Souza; também participaram da reunião.

Informações no gabinete do vereador Sérgio Fernando (3555-1330) e na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/3555-1445).