PRESTAÇÃO DE CONTAS

Números do município em 2015 serão julgados pelos vereadores

Pedidos de informação podem ser apresentados por vereadores até o dia 14 de abril

terça-feira, 5 Abril, 2016 - 00:00

Cumprindo sua função de fiscalizar os atos do Executivo, a Câmara Municipal de Belo Horizonte tem a atribuição de julgar as contas da prefeitura. Os números de 2015 foram entregues pessoalmente pelo prefeito Marcio Lacerda no último dia 29 de março. Conforme previsão do Regimento Interno, os vereadores têm até o dia 14 de abril para apresentar pedidos de informação a respeito dos gastos. O julgamento das contas pelo Legislativo tem por base parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).

Decorrido o prazo de 30 dias para resposta do Executivo aos pedidos de informação feitos pelos vereadores, a Câmara passa a aguardar a emissão do parecer prévio elaborado pelo TCE. Enquanto o parecer não é encaminhado ao Legislativo, a tramitação das contas fica suspensa. É comum que o Tribunal demore a elaborar o documento. Até hoje, pareceres relativos às contas de 2014, 2013, 2012, 2011, 2009, 2008, 2007, 2006, 2005, 2004, 1999, 1990, 1986 e 1985 não foram encaminhados pelo TCE à Câmara Municipal, o que impossibilita o julgamento das contas do Executivo pelos vereadores.

A partir do momento em que o parecer prévio do TCE chega à Câmara Municipal, a Comissão de Orçamento e Finanças passa a deliberar tanto a respeito do parecer quanto das contas do Executivo. Nesse processo, a comissão pode rejeitá-los ou aprová-los ou, ainda, aprová-los com ressalvas. A decisão da comissão ganha forma de um Projeto de Resolução (PR), que será submetido à análise do Plenário da Câmara.

Tramitação

A partir do momento em que o PR ganha número e começa a tramitar há a possibilidade de ele receber emendas parlamentares. Havendo emendas, o PR volta à Comissão de Orçamento e Finanças Públicas para que sejam emitidos pareceres sobre as emendas. Caso não haja emendas, o PR vai a Plenário.

O quórum para apreciação do Projeto de Resolução é de dois terços dos membros da Câmara, isto é, 28 parlamentares. No caso de o PR estar em consonância com a conclusão do parecer emitido pelo TCE, serão necessários 28 parlamentares para rejeitá-lo. Já quando o Projeto de Resolução da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas for pela rejeição do parecer prévio do TCE, vão ser necessários 28 parlamentares para aprovar o PR. A exigência do quórum qualificado para a apreciação das contas do Executivo em Plenário tende a prestigiar a opinião técnica do TCE, seja ela pela aprovação das contas, seja pela rejeição das mesmas.

Após a aprovação pelo Plenário da Câmara, o Projeto de Resolução é encaminhado à Comissão de Legislação e Justiça para a elaboração e a votação da proposta de redação final. Terminado este processo, a Resolução é promulgada pela Câmara, que informa ao TCE a decisão do Plenário a respeito do parecer prévio e das contas do Executivo.

Acesse aqui as contas apresentadas pelo prefeito.

Saiba mais e acompanhe o processo de julgamento das contas.

Superintendência de Comunicação Institucional