AGORA É LEI

Execução de músicas em ambientes externos fica proibida após as 23h

Dividindo opiniões no Plenário, nova lei promulgada pelo Legislativo restringe os horários de apresentações musicais em ambientes externos de bares e restaurantes, proibindo a execução de som mecânico ou ao vivo a partir das 23h. Originária de projeto de lei de autoria parlamentar, a medida havia sido vetada pelo prefeito, no entanto, com o referendo da maioria dos vereadores, foi promulgada pela Câmara de BH na forma da Lei 10.875/15, conforme publicação no DOM do último sábado (21/11).

segunda-feira, 23 Novembro, 2015 - 00:00
Execução de músicas nas calçadas de bares e restaurantes fica proibida após as 23h. Foto: Leonel Ponce (CreativeCommons)

Execução de músicas nas calçadas de bares e restaurantes fica proibida após as 23h. Foto: Leonel Ponce (CreativeCommons)

Dividindo opiniões no Plenário, nova lei promulgada pelo Legislativo restringe os horários de apresentações musicais em ambientes externos de bares e restaurantes, proibindo a execução de som mecânico ou ao vivo a partir das 23h. Originária de projeto de lei de autoria parlamentar, a medida havia sido vetada pelo prefeito, no entanto, com o referendo da maioria dos vereadores, foi promulgada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte na forma da Lei 10.875/15, conforme publicação no Diário Oficial do Município (DOM), na edição do último sábado (21/11).

Originária do Projeto de Lei 827/13, de Leonardo Mattos (PV), a medida altera a legislação em vigor, incluindo nova proibição na chamada Lei do Silêncio (Lei nº 9.505/08). Conforme o texto, o limite de horário para execução de músicas nas áreas externas aplica-se também para ambientes sob marquises, varandas ou toldos, que estejam sem tratamento acústico.

Diante das críticas de alguns parlamentares, argumentando os impactos da mudança para os artistas da cidade e para a arrecadação dos bares e restaurantes, Mattos explica que a medida busca respeitar o direito de descanso dos moradores e não impede o funcionamento dos estabelecimentos. Esclarecendo um equívoco, que havia gerado repúdio à proposta, o vereador destaca que a norma não determina a retirada de mesas e cadeiras após as 23h, dispondo apenas sobre o controle de ruídos.

Histórico

Aprovado pelo Plenário da Câmara no último mês de setembro, o projeto foi vetado integralmente pelo prefeito, alegando que a medida iria restringir “as atividades de modo desproporcional”. Para a prefeitura, o município já conta com “legislação capaz de regular satisfatoriamente os potenciais impactos negativos causados pelos bares e restaurantes”, referindo-se aos limites para emissão de ruídos (decibéis) definidos pela Lei do Silêncio e as regulamentações para licenciamento de bares. Ainda, o Executivo destaca a “necessidade de preservar os efeitos positivos das execuções musicais nos bares para a vida, a cultura, a economia e o turismo na cidade”.

Entendendo que a legislação, na forma atual, estaria insuficiente para garantir o sossego dos moradores do entorno, e que os argumentos da prefeitura estariam voltados especialmente para interesses dos empresários de bares e restaurantes, os parlamentares derrubaram o veto do prefeito em reunião ordinária no último dia 13.

Superintendência de Comunicação Institucional