LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Comissão é favorável à alteração do PL do Plano Municipal de Cultura

Projeto que objetiva permitir a regularização fundiária da Vila Acaba Mundo é considerado constitucional

quarta-feira, 24 Junho, 2015 - 00:00
Projeto que objetiva permitir a regularização fundiária da Vila Acaba Mundo é considerado constitucional - Foto: Mila Milowiski

Projeto que objetiva permitir a regularização fundiária da Vila Acaba Mundo é considerado constitucional - Foto: Mila Milowiski

A Emenda Aditiva 1 ao projeto do Executivo que institui o Plano Municipal de Cultura recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça  durante reunião ordinária realizada na tarde desta quarta-feira (24/6). Também foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 1592/15, que estabelece critérios para a aplicação da Transferência do Direito de Construir em imóveis situados em ZEIS, no intuito de instrumentalizar o programa de regularização fundiária da Vila Acaba Mundo, localizada na Regional Centro-Sul da capital. Ao todo, a comissão apreciou pareceres relativos a treze proposições que tramitam em 1º turno e cinco referentes a PLs que tramitam em 2º turno. Além disso, foram aprovadas propostas de redação final para três projetos que serão encaminhados para a análise do prefeito.

A Emenda Aditiva 1 ao Plano Municipal de Cultura de Belo Horizonte para o decênio 2015-2025 visa ao estabelecimento de metas, ações e prazos a serem cumpridos pelo Município. De acordo com Godoy, que é autor da emenda, sua iniciativa objetiva garantir ao Plano Municipal de Cultura o caráter de política de estado ao assegurar que o conjunto de estratégias e ações nele contido vai transcender o período de uma gestão de governo. A afirmação do parlamentar foi feita durante audiência pública realizada no dia 21 de maio e que contou com a presença de representantes de artistas, produtores culturais e da Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte.

O autor da emenda ao projeto do Executivo destacou que caso as metas, ações e prazos fossem estabelecidos por meio de um decreto do prefeito, o Plano Municipal de Cultura de Belo Horizonte não guardaria a característica de uma política de estado, mas, sim, de uma política de governo, que poderia ser rapidamente alterada em caso de mudança do grupo político à frente da prefeitura. Isso porque a alteração de uma lei depende de discussão e aprovação pelo Parlamento Municipal, já a expedição de um decreto é competência privativa do prefeito e não está sujeita à deliberação da Câmara. Ainda de acordo com Arnaldo Godoy, existe um acordo firmado com a PBH para que apenas os dispositivos constantes da Emenda 1 considerados pela prefeitura como sendo de sua competência privativa serão vetados para serem, posteriormente, estabelecidos por meio de ato do Poder Executivo.

Objetivos do Plano

O Plano Municipal de Cultura é um instrumento de gestão de médio e longo prazo, que estabelece diretrizes para a política cultural a ser implantada em Belo Horizonte. Entre suas especificações, constam o fomento à diversidade cultural, à desconcentração dos investimentos públicos em cultura, além da promoção da formação continuada de artistas, grupos e gestores, de modo a fortalecer o segmento na cidade.

De acordo com o vereador Ronaldo Gontijo (PPS), que relatou a matéria, a emenda em análise “dialoga com a integralidade dos preceitos insculpidos na proposta do Executivo, aprimorando-o com a inclusão de ações e estratégias que devem guiar a execução do Plano Municipal de Cultura”. Além disso, de acordo com Gontijo, não se observa na emenda qualquer dispositivo que afronte normas federais, estaduais ou o Regimento Interno da Câmara Municipal.

Antes da apreciação em Plenário em 2º turno, a emenda precisa tramitar pelas Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Administração Pública; e Orçamento e Finanças Públicas.

Regularização fundiária

Ao justificar a importância do PL 1592/15, o Executivo lembra que o Estatuto da Cidade prevê a possibilidade de transferência do direito de construir aos proprietários que doarem seus imóveis, ou parte deles, ao poder público, para atendimento aos fins de regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda. Assim, ao disciplinar a aplicação da Transferência do Direito de Construir em imóveis destinados à implantação de programas de regularização fundiária na Vila Acaba Mundo, o relator da matéria, Professor Ronaldo Gontijo, entende que a prefeitura executa a atribuição constitucional de promoção do bem estar social, por meio de políticas habitacionais que considerem as peculiaridades locais. O PL, que tramita em 1º turno, ainda precisa ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Política Urbana; de Administração Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas antes de poder ser apreciado em Plenário.

Reaproveitamento de dejetos orgânicos

O PL 1565/15, que dispõe sobre o reaproveitamento de material orgânico proveniente da poda de árvores e da coleta de lixo de feiras-livres e de órgãos públicos municipais, recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça. De autoria da vereadora Elaine Matozinhos (PTB), o projeto prevê que todo este material deverá ser destinado à trituração para que seja transformado em composto orgânico a ser utilizado prioritariamente em hortas comunitárias, escolares e em projetos de paisagismo e ajardinamento promovidos pelo poder público municipal. Antes de ser analisado em Plenário, em 1º turno, a proposição precisa tramitar pelas Comissões de Saúde e Saneamento; Meio Ambiente e Política Urbana; e de Administração Pública.

Confira o resultado completo da reunião da Comissão de Legislação e Justiça.

Assista ao vídeo na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional