AUDIÊNCIA PÚBLICA

Em pauta, opção de deficientes pela educação inclusiva ou especial

Lei Municipal garante acesso desses alunos a escolas especiais

quarta-feira, 29 Abril, 2015 - 00:00
Lei Municipal garante acesso desses alunos a escolas especiais

Lei Municipal garante acesso desses alunos a escolas especiais

A liberdade das pessoas com deficiência e seus familiares de optar, no Município, pela educação inclusiva ou pela escola especial, de acordo com as necessidades do estudante e conforme determina a Lei 10.788/14, será tema de audiência pública da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, na próxima quinta-feira (30/4), às 13h30, no Plenário Amynthas de Barros. Para o requerente da audiência e autor do projeto que originou a lei, vereador Leonardo Mattos (PV), o objetivo da reunião é averiguar as condições de acolhimento dessas pessoas no sistema educacional e se Belo Horizonte está respeitando a norma.

Para garantir que o aluno com deficiência e sua família possam escolher a escola regular ou classes especiais, a depender das necessidades do aluno, a Câmara Municipal promulgou, em dezembro do ano passado, a Lei 10.788, de autoria do vereador Leonardo Mattos. Segundo Mattos, não existe uma obrigatoriedade do aluno com deficiência ir para a escola regular. A Lei Federal 9394/96 estabelece que a educação para pessoas com necessidades especiais deve ser oferecida preferencialmente, mas não exclusivamente na rede regular de ensino. “Com a lei municipal, os deficientes e suas famílias passaram a ter mais um instrumento para cobrar da Prefeitura o acesso a escolas ou turmas especiais”, comentou.

Diretrizes da lei

Uma das diretrizes da nova legislação é a obrigação do Município garantir a permanência e o desenvolvimento de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades, superdotação e/ou dificuldades de aprendizagem, seja na rede regular, ou em escolas ou classes especiais. Além disso, a lei estabelece que a oferta de vaga ao aluno com deficiência deve ocorrer, prioritariamente, em unidade escolar próxima à sua residência.

A legislação também determina que a Prefeitura realize avaliações periódicas para apurar deficiências, faça o encaminhamento ao atendimento especializado; seja responsável pela formação de bancos de dados com informações sobre o desenvolvimento pedagógico e sócio-emocional dos alunos com deficiência; e pelo combate permanente a toda forma de discriminação e exclusão desses estudantes. Além disso, para garantir o atendimento educacional adequado ao deficiente, a lei autoriza o poder público a criar convênios e a efetuar contratos com escolas privadas de ensino especial e com outros estabelecimentos, de modo a prestar, auxiliar ou complementar os serviços previstos pelo dispositivo legal.

Foram convidados para a audiência representantes da Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, Coordenadoria de Direitos das Pessoas com Deficiência, Defensoria Pública Especializada do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), Escola Municipal de Ensino Especial do Bairro Venda Nova, Escola Municipal Santo Antônio, Escola Municipal de Ensino Especial Frei Leopoldo, Centro de Educação Especial – Inaplic e Escola Equipe – Assistência Psicopedagógica.

Superintendência de Comunicação Institucional