SERVIÇO DE TÁXI

Sancionada lei que permite sucessão na exploração de placas

Norma foi aprovada pela CMBH e recebeu sanção do prefeito nesta terça-feira (27/1)

terça-feira, 27 Janeiro, 2015 - 00:00
Sancionada lei que permite sucessão na exploração de táxis. Imagem: Mila Milowski

Sancionada lei que permite sucessão na exploração de táxis. Imagem: Mila Milowski

Após aprovação, em forma de projeto de lei, pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em 18 de dezembro do ano passado, foi sancionada nesta terça-feira (27/1) pelo Executivo a Lei que dispõe sobre a transferência do direito à exploração do serviço de táxi no Município de Belo Horizonte, em consonância com a Lei Federal 12587/12, que permite a transferência da outorga para exploração do serviço de táxi a terceiros. A lei municipal permite que, em caso de falecimento ou invalidez permanente do titular, o direito de exploração poderá ser transferido a sucessores legítimos (como cônjuge ou filhos), pelo prazo da delegação da outorga. Tramita no Legislativo a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) nº 5/2014, que altera a Constituição Municipal de forma a permitir a aplicação da medida. A proposta está conclusa para 2º turno.

Estiveram presentes no evento de anúncio da sanção, realizado na sede da Prefeitura, o presidente da Câmara de BH, Wellington Magalhães (PTN), os vereadores Adriano Ventura (PT), Gilson Reis (PCdoB), Pablo César “Pablito” (PV), Professor Wendel (PSB) e Vilmo Gomes (PTdoB), entre outras autoridades, taxistas e seus familiares.

O presidente da Casa ressaltou a importância do diálogo entre Legislativo e Executivo: “Juntos, eles têm uma força muito grande, e esse projeto é um exemplo. Quem ganhou foi Belo Horizonte, por meio da Câmara e do prefeito Márcio Lacerda”, afirmou Magalhães. Ele também ressaltou o fato de os vereadores terem aberto mão das emendas de redação final do projeto de lei, agilizando o processo de sanção da lei.

Lacerda sublinhou a importância dos taxistas para o turismo de Belo Horizonte que, segundo ele, vem se consolidando. “O taxista é um apoio fundamental para o turista. E a Prefeitura é uma das grandes incentivadoras do uso do táxi. Esse é um projeto justo que regulariza e estabelece condições legais para atender uma demanda legal e justa”, pontuou.

Condições

A lei permite que um sucessor do permissionário possa substituí-lo na execução dos serviços de táxi, sem caráter patrimonial. Segundo o texto da lei, a transferência está condicionada à “prévia anuência da BHTrans e ao atendimento dos requisitos fixados em lei, no regulamento específico da atividade e nos demais diplomas e atos normativos vigentes”.

No caso de delegação vigente sem prazo determinado (permissões não licitadas), a data limite para transferência será 28 de fevereiro de 2037, o mesmo prazo das permissões originárias da última licitação realizada pela BHTrans. O direito à exploração do serviço de táxi também é assegurado ao sucessor legítimo do delegatário falecido cuja delegação tenha sido extinta após a data de publicação da Lei Federal n° 12.865/13.

A lei sancionada aplica-se somente a pessoas físicas, e perderá o direito à exploração do serviço o sucessor legítimo que, no prazo de 12 meses, a contar da data de publicação da norma, não requerer formalmente à BHTrans e não atender aos requisitos explicitados.

Familiares

Filho de taxista falecido em 2010, Tiago Rocha aguardava, juntamente com cerca de 130 famílias, o direito à exploração de táxi de familiar falecido ou inválido. Segundo ele, em julho de 2012 um acórdão do Ministério Público proibiu a transferência do direito. Entretanto, muitas famílias já tinham alvará para explorar o serviço. Ele comemorou a sanção da lei.

Já Maria Eunice Mesquita da Rocha é viúva de um permissionário, que faleceu há 15 anos. “Estamos batalhando por essa lei há dois anos e meio. Temos que agradecer muito à Câmara, que nos abraçou, nossa gratidão é imensa”, elogiou.

Dados da BHTrans informam que o sistema de táxi do município é composto por 6.992 permissões.

Superintendência de Comunicação Institucional