COMBATE AO FOGO

Mudanças na legislação garantem mais segurança contra incêndio

Publicada no último ano, lei municipal de origem parlamentar regula apresentação de shows pirotécnicos em casas noturnas

segunda-feira, 26 Janeiro, 2015 - 00:00
Mudanças na legislação garantem mais segurança contra incêndio. Foto: Cédric Saciloto

Mudanças na legislação garantem mais segurança contra incêndio. Foto: Cédric Saciloto

Tema de debate em todo o país nos últimos anos, a necessidade de melhorias nas normas de segurança das casas noturnas deu origem a duas novas leis municipais em 2014. Criadas a partir de projetos parlamentares, as mudanças na legislação da capital buscam garantir maior segurança aos usuários, atuando no combate e na prevenção a incêndios.

Originária do Projeto de Lei 18/13, de autoria do vereador Juninho Los Hermanos (Pros), a Lei 10.723/2014obriga a observância de novos procedimentos de segurança em casas de shows, boates e empreendimentos destinados à apresentação de espetáculos artísticos e peças teatrais. Conforme o texto, os estabelecimentos ficam obrigados a prestar informações aos clientes sobre os dispositivos de segurança existentes no local, tais como, extintores de incêndio e saída de emergência, seja por meio de um vídeo institucional ou de profissional qualificado. Fica, ainda, proibido o uso de equipamentos pirotécnicos e sinalizadores dentro desses estabelecimentos sem a devida autorização dos órgãos competentes.

Publicada em janeiro de 2014, a lei foi regulamentada pela Prefeitura já em outubro do mesmo ano, por meio do Decreto 15.743/2014. A norma determina que as informações de segurança devam ser disponibilizadas aos clientes antes de cada espetáculo ou início de atividades e, nos casos de permanência de público superior a quatro horas, o informe deve ser feito também nos intervalos.

Equipamentos pirotécnicos

Conforme regulamentação do Executivo, a utilização de artefatos pirotécnicos nesses estabelecimentos fica condicionada à prévia autorização do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, e a queima deve ser acompanhada por profissional devidamente capacitado, de acordo com as normas do Exército Brasileiro.

Aos infratores, a legislação prevê a aplicação de multas que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil e, em determinados casos, a cassação do alvará de localização e funcionamento, com interdição imediata das atividades. Os estabelecimentos têm até o final do mês de janeiro para adequar suas atividades às novas exigências.

Autor do projeto, Juninho Los Hermanos explica que o objetivo é evitar novas tragédias como a ocorrida na cidade de Santa Maria (RS), na Boate Kiss, em janeiro de 2013, quando mais de 240 pessoas morreram após incêndio provocado por artefatos pirotécnicos. O parlamentar lembra também o grave incidente ocorrido na casa de espetáculos Canecão Mineiro (Belo Horizonte), em novembro de 2001, deixando sete vítimas fatais e centenas de feridos.

Política pública

Em perspectiva semelhante, a Lei 10.724/2014, originária do PL 18/13, de autoria do vereador Coronel Piccinini (PSB), institui em Belo Horizonte a Política Municipal de Estímulo à Prevenção e ao Combate a Incêndios, tendo entre suas diretrizes o fortalecimento das ações de fiscalização nas edificações da capital, no que se refere ao cumprimento das normas de segurança. Entre as ações previstas está a realização de campanhas educativas para alertar os cidadãos sobre a importância das medidas de prevenção e combate a incêndios e dos meios disponíveis para a realização desse trabalho.

Superintendência de Comunicação Institucional