Mudanças na legislação garantem mais segurança contra incêndio
Publicada no último ano, lei municipal de origem parlamentar regula apresentação de shows pirotécnicos em casas noturnas
Mudanças na legislação garantem mais segurança contra incêndio. Foto: Cédric Saciloto
Tema de debate em todo o país nos últimos anos, a necessidade de melhorias nas normas de segurança das casas noturnas deu origem a duas novas leis municipais em 2014. Criadas a partir de projetos parlamentares, as mudanças na legislação da capital buscam garantir maior segurança aos usuários, atuando no combate e na prevenção a incêndios.
Originária do Projeto de Lei 18/13, de autoria do vereador Juninho Los Hermanos (Pros), a Lei 10.723/2014obriga a observância de novos procedimentos de segurança em casas de shows, boates e empreendimentos destinados à apresentação de espetáculos artísticos e peças teatrais. Conforme o texto, os estabelecimentos ficam obrigados a prestar informações aos clientes sobre os dispositivos de segurança existentes no local, tais como, extintores de incêndio e saída de emergência, seja por meio de um vídeo institucional ou de profissional qualificado. Fica, ainda, proibido o uso de equipamentos pirotécnicos e sinalizadores dentro desses estabelecimentos sem a devida autorização dos órgãos competentes.
Publicada em janeiro de 2014, a lei foi regulamentada pela Prefeitura já em outubro do mesmo ano, por meio do Decreto 15.743/2014. A norma determina que as informações de segurança devam ser disponibilizadas aos clientes antes de cada espetáculo ou início de atividades e, nos casos de permanência de público superior a quatro horas, o informe deve ser feito também nos intervalos.
Equipamentos pirotécnicos
Conforme regulamentação do Executivo, a utilização de artefatos pirotécnicos nesses estabelecimentos fica condicionada à prévia autorização do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, e a queima deve ser acompanhada por profissional devidamente capacitado, de acordo com as normas do Exército Brasileiro.
Aos infratores, a legislação prevê a aplicação de multas que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil e, em determinados casos, a cassação do alvará de localização e funcionamento, com interdição imediata das atividades. Os estabelecimentos têm até o final do mês de janeiro para adequar suas atividades às novas exigências.
Autor do projeto, Juninho Los Hermanos explica que o objetivo é evitar novas tragédias como a ocorrida na cidade de Santa Maria (RS), na Boate Kiss, em janeiro de 2013, quando mais de 240 pessoas morreram após incêndio provocado por artefatos pirotécnicos. O parlamentar lembra também o grave incidente ocorrido na casa de espetáculos Canecão Mineiro (Belo Horizonte), em novembro de 2001, deixando sete vítimas fatais e centenas de feridos.
Política pública
Em perspectiva semelhante, a Lei 10.724/2014, originária do PL 18/13, de autoria do vereador Coronel Piccinini (PSB), institui em Belo Horizonte a Política Municipal de Estímulo à Prevenção e ao Combate a Incêndios, tendo entre suas diretrizes o fortalecimento das ações de fiscalização nas edificações da capital, no que se refere ao cumprimento das normas de segurança. Entre as ações previstas está a realização de campanhas educativas para alertar os cidadãos sobre a importância das medidas de prevenção e combate a incêndios e dos meios disponíveis para a realização desse trabalho.
Superintendência de Comunicação Institucional