CULTURA

Leis de iniciativa parlamentar estimulam cena cultural de BH

Entre os temas, incentivo fiscal para patrocínio de apresentações carnavalescas

sexta-feira, 23 Janeiro, 2015 - 00:00
Nova lei pode favorecer a captação de recursos para eventos carnavalescos (Foto: Breno Pataro/Portal PBH)

Nova lei pode favorecer a captação de recursos para eventos carnavalescos (Foto: Breno Pataro/Portal PBH)

A Câmara Municipal aprovou no ano de 2014 dois projetos de lei de autoria parlamentar que contribuem para fomentar a cultura em Belo Horizonte. A Lei 10748 institui o Cadastro Único para a apresentação de projetos culturais (Cadcult) e a Lei 10786 inclui apresentações carnavalescas na relação de atividades culturais que poderão vir a ser beneficiadas pela dedução de até 20% dos valores devidos mensalmente pelos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
 
De autoria do vereador Arnaldo Godoy (PT), a Lei 10748, ao criar o Cadcult, institui um instrumento virtual que vai permitir a identificação e a caracterização de empreendedores culturais que pretendam utilizar o benefício da Lei Municipal de Incentivo à Cultura ou outros editais e convênios firmados pela Fundação Municipal de Cultura.
 
De acordo com a lei publicada em agosto do ano passado, os dados e informações coletados junto a empreendedores culturais serão processados na base virtual do Cadcult, e deverão garantir a formulação de políticas públicas, a unicidade das informações cadastrais, a realização de estudos e pesquisas e a desburocratização para apresentação de projetos culturais.
 
Demanda do setor cultural
 
Originária do PL 501/13, a lei, atende à reivindicação apresentada na Conferência Municipal da Cultura de 2009, que apontou a desburocratização para apresentação de projetos culturais como uma das prioridades da área. Nessa perspectiva, de acordo com o autor da norma, a instituição do Cadcult vai tornar dispensável a anexação de uma série de documentos a cada projeto apresentado, tais como carteira de identidade, CPF e comprovante de atuação na área, uma vez que tais informações já estarão disponíveis para o poder público por meio do Cadastro Único.
 
Além disso, Arnaldo Godoy acredita que o Cadastro Único implicará no avanço das políticas culturais ao possibilitar que os gestores públicos diagnostiquem a produção cultural da capital mineira por meio do acesso a dados relativos à escolaridade, qualificação profissional e renda dos empreendedores culturais.
 
Carnaval
 
Fomentar o carnaval em Belo Horizonte por meio da inclusão de apresentações carnavalescas no rol das atividades culturais que poderão ser beneficiadas pela dedução de até 20% dos valores devidos mensalmente pelos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) foi o objetivo do vereador Pelé do Vôlei ao apresentar o PL 669/13. O texto deu origem à Lei 10786, publicada no dia 24 de dezembro do ano passado. A novidade foi uma conquista para foliões e produtores do Carnaval da capital, já que vai diversificar os recursos que poderão ser destinados à folia momesca. Atualmente, o principal financiador público do evento é a Belotur, que concede apoio logístico, além de financeiro, à festa.
 
Antes da publicação da nova lei, que incluiu atividades carnavalescas entre os projetos culturais contemplados pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura, podiam ser incentivadas pela dedução de impostos as atividades enquadradas no campo da música, dança, teatro, artes gráficas, circo, literatura, artes plásticas, artesanato, fotografia, cinema, vídeo, catálogo de arte e filatelia. De acordo com Pelé do Vôlei, além de garantir incentivos aos blocos e às escolas de samba da capital, a nova lei contribui para que o carnaval seja reconhecido como atividade cultural.
 
Superintendência de Comunicação Institucional