DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA

Legislativo contribui para inclusão e valorização do negro na capital

Na passagem do dia 20 de novembro, aniversário da morte do líder quilombola Zumbi dos Palmares, símbolo da resistência à escravidão, é celebrado em todo o Brasil o Dia Nacional da Consciência Negra. Na Câmara Municipal, PL propõe que a data seja incluída no calendário de feriados, a exemplo do que já ocorre nos estados do Alagoas, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grando do Sul. Outros PLs em tramitação e leis aprovadas na Casa também contribuem para valorizar e promover a inclusão dos afrodescendentes.

quinta-feira, 20 Novembro, 2014 - 00:00
Data é celebrada no dia da morte do líder negro Zumbi dos Palmares, ocorrida em 1695 (Óleo de Manuel Victor)

Data é celebrada no dia da morte do líder negro Zumbi dos Palmares, ocorrida em 1695 (Óleo de Manuel Victor)

Na passagem do dia 20 de novembro, aniversário da morte do líder quilombola Zumbi dos Palmares, símbolo da resistência à escravidão, é celebrado em todo o Brasil o Dia Nacional da Consciência Negra. Na Câmara Municipal, projeto de lei propõe que a data seja incluída no calendário de feriados, a exemplo do que já ocorre nos estados do Alagoas, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grando do Sul e em diversos municípios do país. Outros projetos em tramitação e leis aprovadas na Casa também contribuem para valorizar e promover a inclusão dos afrodescendentes no âmbito do município.

Alinhando a capital mineira a outros 780 municípios brasileiros que já celebram a data, o PL 1239/14, de autoria do vereador Gilson Reis (PCdoB), propõe a instituição de feriado em Belo Horizonte no Dia da Consciência Negra. Pronta para ser votada no plenário em 1º turno, a proposta tem a finalidade, segundo o autor, de reconhecer a simbologia essencial de luta e reflexão representada pelo dia 20 de novembro, não só para os afrodescendentes, mas para toda a sociedade.

Por sua vez, o PL 826/13, proposto por Léo Burguês de Castro (PTdoB), institui no âmbito do município o Dia do Culto à História do Negro, a ser celebrado no dia 1º novembro. Referindo-se a elementos como costumes, artes, gastronomia, esportes e outros que constituem a cultura negra, a matéria prevê a promoção, por meio de convênios e parcerias, de atividades comemorativas na data e durante todo o mês, com vistas à conscientização da importância desse legado para a cultura nacional.

Cotas em concursos municipais

No intuito de corrigir as assimetrias históricas que dificultaram o acesso dessa população, em condições de igualdade, às oportunidades de aprendizagem e qualificação profissional, prejudicando sua inclusão na sociedade e no mercado de trabalho, tramitam em 1º turno dois projetos de lei de autoria de vereadores da capital. O PL 1211/14, de Tarcísio Caixeta (PT), reserva aos negros 20% das vagas ofertadas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo município, sempre que o número de vagas for igual ou superior a três.

Também com essa finalidade, o PL 1210/14, assinado pelo vereador Pelé do Vôlei (PTdoB), propõe a reserva da mesma porcentagem de vagas, nas mesmas condições, aos candidatos negros e indígenas. Assim como no projeto supracitado, a condição deverá ser autodeclarada no momento da inscrição, conforme os quesitos cor e raça utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Constatada a falsidade da declaração, o candidato será eliminado ou, caso já tenha sido nomeado, o ato poderá ser anulado.

Legislação em vigor

De autoria do vereador Arnaldo Godoy (PT), a Lei nº 8.764, sancionada em 2004, reserva aos afrodescendentes 25% das vagas destinadas a estágio nos órgão da administração pública direta e indireta do município. Do mesmo autor, a Lei nº 8.804, também de 2004, reserva a esse público 40% das vagas referentes a aparições em peças publicitárias desses órgãos.

Sancionada na forma da Lei nº 9.934, a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, contendo as diretrizes, os princípios e as propostas de ação governamental sobre a questão foi instituída na capital mineira em 2010. De autoria do Executivo e aprovada na Câmara Municipal, a legislação também criou o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) órgão colegiado permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, de caráter consultivo, com o objetivo de estimular a participação da sociedade civil na definição das políticas de igualdade no município.

De acordo com a regulamentação da matéria, o COMPIR é composto atualmente por 40 membros titulares e respectivos suplentes, sendo 20 representantes do poder público municipal (dois do Legislativo e 18 de diferentes órgãos do Executivo) e 20 da sociedade civil, que incluem, entre outros, representantes do Movimento Negro, entidades culturais, movimentos de vilas e favelas, organizações de mulheres e juventude negras, entidades religiosas de matriz africana, empresários e empreendedores, pesquisadores, intelectuais ou universitários negros e integrantes da área jurídica e sindical.;

Originária de projeto dos ex-vereadores Geraldo Félix e Maria Lúcia Scarpelli, as leis nº 10.111/11 e 10.300/11, respectivamente, tornam oficial o Hino à Negritude no município e declaram de utilidade pública a União de Negros Pela Igualdade - Seção Minas Gerais (UNEGRO/MG).

Superintendência de Comunicação Institucional