DECRETO PUBLICADO

Normas de segurança em casas de show e boates são regulamentadas

Estabelecimentos deverão apresentar ao público, por meio de vídeo e/ou de profissional qualificado, informações sobre segurança

quarta-feira, 29 Outubro, 2014 - 00:00
Decreto do Executivo regulamenta projeto da Câmara

Decreto do Executivo regulamenta projeto da Câmara

O Decreto 15.743/14, publicado nesta quarta-feira (29/10) no Diário Oficial do Município (DOM), regulamentou a Lei 10.723/14, originária de projeto de lei do vereador Juninho Los Hermanos (Pros). A lei obriga a observância de procedimentos de segurança em casas de show, espetáculos, boates e empreendimentos destinados à apresentação de shows artísticos e/ou peças teatrais. Também dispõe sobre a proibição de show pirotécnico e de sinalizadores no local do show.

Nos textos da lei e do decreto, é obrigatório aos estabelecimentos citados apresentar, por meio de vídeo de, no mínimo, 30 segundos e/ou de profissional qualificado, informações relacionadas à segurança do estabelecimento, inclusive para pessoa com deficiência auditiva. No decreto, o Executivo especifica que essa apresentação será feita antes de cada espetáculo, sessão ou início de atividades e nos intervalos, nos casos de permanência de público superior a quatro horas.  

Embora a lei cite que os estabelecimentos deverão apresentar, especificados, dispositivos de segurança, como saídas de emergência e sinalizações, extintores de incêndio e profissionais de segurança, o decreto apenas expõe que as informações a serem prestadas “deverão ser específicas para cada estabelecimento”.

Segundo Los Hermanos, “o projeto se faz necessário tendo em vista a tragédia na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, ocorrida em uma boate, onde centenas de pessoas perderam a vida em janeiro de 2013, bem como o ocorrido na casa de espetáculos Canecão Mineiro em novembro de 2001, com sete vítimas fatais e centenas de feridos em Belo Horizonte, e que convivem até os dias de hoje com sequelas”. Ainda segundo ele, a norma visa garantir a segurança e integridade física dos usuários em locais de eventos fechados.

Equipamentos pirotécnicos

Tanto a lei quanto o decreto destinam ao Corpo de Bombeiros a autorização prévia para utilização de artefatos pirotécnicos. O documento do Executivo acrescenta que a queima deve ser acompanhada por profissional qualificado segundo as normas do Exército Brasileiro.

A regulamentação prevê sanções a quem não cumprir a lei, que vão de multa de até R$ 10 mil a cada constatação e, inclusive, a cassação de alvará de localização e funcionamento, com interdição imediata das atividades. O Executivo prevê prazo de, no máximo, 90 dias, a contar da publicação do decreto, para adequações às exigências.

Superintendência de Comunicação Institucional