SAÚDE PÚBLICA

Combate ao mosquito da dengue e chikungunya é tema de projetos de lei

PLs visam conscientizar a população e erradicar focos de reprodução do Aedes Aegypti, transmissor das duas doenças

quarta-feira, 22 Outubro, 2014 - 00:00
PLs visam conscientizar a população e erradicar focos de reprodução do Aedes Aegypti, transmissor das duas doenças

PLs visam conscientizar a população e erradicar focos de reprodução do Aedes Aegypti, transmissor das duas doenças

Responsável pela transmissão da dengue, um dos principais problemas de saúde pública na capital mineira e em todo o país, o mosquito Aedes Aegypti traz um novo risco à saúde pública: o vírus chikungunya. Menos letal, mas com maior potencial de contágio, a doença causa febre, dores fortes nas articulações e inatividade por até 90 dias, reforçando a necessidade de combate à proliferação do vetor. Conscientizar a população, incentivar e determinar medidas de prevenção e combate aos focos de reprodução do mosquito são temas de projetos de lei que tramitam na Câmara de BH.

Conforme balanço divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMSA), até agosto deste ano já haviam sido registrados 2.486 casos confirmados de dengue em Belo Horizonte, com maior número de ocorrências nas regionais Oeste (374), Noroeste (355) e Leste (206). Com a chegada do período de chuvas, o problema tende a se agravar, uma vez que o acúmulo de água parada favorece a reprodução do mosquito vetor. Para agravar a ameaça à saúde pública, foram identificados no estado casos de contaminação por outro vírus, também transmitido pelo Aedes Aegypti, o chycungunya.

Apesar de menos letal, o chikungunya (palavra de origem tailandesa que significa ‘pessoa curvada’) provoca febre alta, fortes dores nas articulações e pode levar à incapacitação e à inatividade do paciente por até 90 dias. De acordo com o secretário Fabiano Pimenta, que alertou sobre o problema em audiência pública da Comissão de Saúde e Saneamento, diante da inexistência de vacinas e tratamentos específicos o combate aos potenciais criadouros do mosquito é a principal medida para evitar a disseminação da doença.

Combate ao mosquito

Reforçando o combate ao Aedes Aegypti , recebeu aprovação na Comissão de Legislação e Justiça em 1º turno o  PL 1167/14, assinado pelo vereador Valdivino (PTdoB). A proposta altera a Lei n° 7.740/99, que "proíbe o depósito e a armazenagem, ao ar livre, de equipamento ou objeto que possam reter água", vedando a utilização de plásticos e lonas para cobrir esses objetos e prevendo penalidades mais rigorosas para os infratores, como multas e até a perda do alvará, no caso das pessoas jurídicas. A proposta será apreciada nas comissões de Meio Ambiente e Política Urbana e na de Saúde e Saneamento antes de seguir para votação em plenário.

Também com vistas a evitar a acumulação de água, favorecendo a reprodução do mosquito, o PL 564/13, de Adriano Ventura (PT), obriga a instalação de cobertura em depósitos de pneus, ferros-velhos e atividades similares. O texto determina a utilização de material rígido nessas coberturas, para evitar a formação de bolsões de água, além de advertência e multa para estabelecimentos que descumprirem a norma.

Proposto por Juliano Lopes (SDD), o PL 781/13 cria no âmbito do município o “Compromisso de Controle e Erradicação da Dengue”, voltado às obras de construção civil. O texto prevê assinatura de compromisso pelo proprietário da obra ou seu representante legal, passando a integrar o processo de licenciamento e fiscalização da atividade.

Conscientização e incentivo

Já o PL 916/13, do ex-vereador Wellington Bessa Sapão (PSB), cria as Unidades de Recolhimento de Pequenos Volumes (URPV) destinadas exclusivamente ao recolhimento de pneus, como forma de promover sua destinação correta e evitar que se tornem focos de reprodução do mosquito. Do mesmo autor, o PL 843/13 propõe o ensino de noções sobre a doença e de medidas de prevenção e combate nas escolas da rede pública municipal, instruindo os estudantes sobre a importância da colaboração de todos.

Também incentivando a população a colaborar, o PL 839/13, assinado pelo vereador Doutor Sandro (PROS), propõe a concessão de desconto de 1% no Imposto Predial e Territorial (IPTU) do ano subsequente na área de circunscrição de um quarteirão em que se registre a ausência de focos e probabilidade eminente de proliferação de dengue durante cinco inspeções anuais.  As matérias aguardam apreciação do plenário, em 1º turno.

Superintendência de Comunicação Institucional