LEIS PUBLICADAS

Nova lei permite o transporte de gás e água mineral em triciclos

Já emenda que limitava o valor máximo da dívida a ser renegociada com o município foi vetada

terça-feira, 16 Setembro, 2014 - 00:00
Lei beneficia transportadores que utilizam esses veículos | Foto: Elana Mazon/Especial DP

Lei beneficia transportadores que utilizam esses veículos | Foto: Elana Mazon/Especial DP

Foi publicada nesta terça-feira (16/9) no Diário Oficial do Município (DOM) a Lei 10.751, que altera a legislação municipal de forma a licenciar o transporte de gás e água mineral em triciclos, sem a utilização de side-car. Originada na Câmara de BH e aprovada em dois turnos pelos vereadores , a norma foi enviada para sanção do prefeito em 27 de agosto e entra em vigor na data da publicação, beneficiando os transportadores que utilizam esses veículos. Já a Lei 10.752, do Executivo, que autoriza a concessão de descontos para pagamento de créditos em favor do município, teve vetada emenda que limitava o valor máximo da dívida a ser renegociada.

Proposta pelo vereador Wellington Magalhães (PTN), a Lei nº 10.751, que entra em vigor a partir da publicação, altera a Lei 10.220, de 2011, que dispõe sobre o transporte de cargas por motocicletas e similares. O texto altera o parágrafo 1º do artigo 2º, que proíbe o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e galões nos veículos de que trata a Lei, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, contanto que estejam acondicionados em side-car, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

De acordo com Magalhães, a revisão do dispositivo surgiu da demanda dos setores que utilizam triciclos motorizados para o transporte de cargas e vêm sendo prejudicados pela restrição, já que a largura dos triciclos, que já contam com duas rodas traseiras, torna tecnicamente inviável a anexação do equipamento. Aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo próprio autor, a alteração beneficiará as transportadoras que modernizaram suas frotas com aqueles veículos, que poderão obter o licenciamento para o transporte das cargas mencionadas.

Emenda vetada

Também foi publicada nesta terça-feira no DOM a Lei nº 10.752, que autoriza o Poder Executivo a conceder, por meio de programa específico e temporário, descontos para pagamento à vista ou parcelado de créditos em favor do Município. A norma é originária do PL 1108/14, de autoria do próprio Executivo, aprovado na Câmara após inúmeras discussões e tentativas de obstrução da votação pelos vereadores da oposição.

Aprovada no Plenário em destaque, após acordo entre base e oposição, a Emenda nº 2, de autoria do Colégio de Líderes, determina que os descontos previstos na Lei sejam concedidos exclusivamente às pessoas naturais cuja dívida total não ultrapasse R$ 100 mil e às  pessoas jurídicas cuja dívida total não ultrapasse R$ 300 mil. O veto terá de ser apreciado em Plenário, que poderá mantê-lo ou rejeitá-lo.

Superintendência de Comunicação Institucional