PODER LEGISLATIVO

Parlamento cria a legislação da cidade

Conheça melhor o processo de tramitação das proposições na Câmara.

quinta-feira, 17 Julho, 2014 - 00:00

Escolhidos pelo voto popular, os representantes do Legislativo recebem a missão não apenas de fiscalizar os atos e as contas do Executivo, mas também a de elaborar e aprovar o conjunto de leis que regem o município. A própria denominação Poder Legislativo vem de legislar, que significa elaborar leis. Em BH, a Câmara Municipal é o local onde são propostas e discutidas as normas que disciplinam o funcionamento da cidade, os direitos e os deveres dos cidadãos.

Depois de acolhidas pela Mesa Diretora e analisadas nas comissões temáticas -- à luz de sua constitucionalidade, pertinência, viabilidade e mérito -- as proposições são discutidas e votadas pelo Plenário, composto pelo conjunto dos vereadores da Casa. Este se reúne ordinariamente nos dez primeiros dias úteis de cada mês, à exceção de junho e agosto, em que ocorrem quinze sessões, ou em janeiro e julho, quando não são realizadas. Em caso de urgência ou interesse público relevante, podem ser convocadas reuniões extraordinárias pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou a requerimento de um terço dos membros da Câmara. Todas as reuniões do plenário e das comissões são abertas ao público.

Além de projetos de lei, que propõem novas regras ou alteram dispositivos já existentes, com vistas a aprimorá-los ou adequá-los a novas necessidades ou circunstâncias, cabe ainda aos vereadores elaborar e apreciar projetos de Resolução e de Decreto Legislativo, destinados a regular matérias da competência privativa da Câmara, referentes à sua política e economia interna, serviços administrativos ou de natureza regimental, e propostas de emenda à Lei Orgânica, que acrescentam ou alteram dispositivos da Constituição Municipal.

Além do Executivo e de cinco por cento do eleitorado do Município, a iniciativa de um projeto de lei pode ser de qualquer membro ou comissão da Câmara. Já a proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) precisa ser assinada por, no mínimo, um terço dos membros do Legislativo.

O Regimento Interno prevê ainda proposições comoa Representação e a Indicação, que sugerem ações ao governo do Estado e à Administração Municipal, respectivamente, cujo encaminhamento deve ser aprovado em Plenário. As competências, os prazos, procedimentos e condições para a apresentação, tramitação e aprovação de proposições são expressos na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.

Tramitação de projeto de lei

Para que uma iniciativa se converta em lei, ela precisa tramitar, ou seja, cumprir uma sequência de atos ordenados ou trâmites, em prazos e condições definidos. Para iniciar a tramitação, a proposição precisa ser acolhido pela Mesa Diretora da Câmara; para isso, deve estar redigido com clareza, observando a técnica legislativa e o estilo parlamentar; não guardar identidade nem semelhança com outra proposição em tramitação; e não constituir matéria prejudicada, ou seja, rejeitada anteriormente na mesma legislatura.

Recebido o projeto,ela é instruído com os documentos e a legislação pertinentes e recebe a respectiva numeração, com a qual será apreciado na Comissão de Legislação e Justiça quanto à adequação jurídica, na de Orçamento e Finanças quanto à viabilidade orçamentária além de, no máximo, outras três comissões temáticas, cujos pareceres irão subsidiar a decisão do Plenário. Se considerada inconstitucional, a proposta é arquivada; entretanto, o autor pode recorrer contra o parecer e, acatado o recurso, ela continua a tramitar. Além dos relatórios das comissões, a apreciação de um projeto na Casa Legislativa inclui a realização de estudos, debates e apresentação de emendas, finalizando com a decisão do Plenário por sua aprovação ou rejeição.

Se aprovado, o texto recebe a redação final na Comissão de Constituição e Justiça, seguindo então para sanção ou veto do Executivo. Emendas à Lei Orgânica, Resoluções e Decretos Legislativos não necessitam de sanção do Executivo, sendo promulgados e publicados pela própria Câmara.

Sanção ou veto

Caso a redação final seja aprovada, o texto converte-se em Proposição de Lei, que é assinada pelo Presidente da Câmara e enviada, em cinco dias úteis, ao Prefeito, que terá um prazo de 15 dias para sancioná-la ou vetá-lo.

O veto pode ser parcial, incidindo sobre um ou mais dispositivos do texto, ou total, quando todo o conteúdo da proposição é rejeitado, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM) com as devidas justificativas. Devolvido à Casa, será apreciado por uma comissão especial antes de ser encaminhado ao Plenário, onde poderá ser mantido ou derrubado por votação dos vereadores.

Caso não seja apreciado em 30 dias, o veto passa a sobrestar a pauta, ou seja, deve ser votado antes de qualquer outra proposição.

Proposições de lei rejeitadas ou cujo veto for mantido na Casa é considerada prejudicada e somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria dos membros da Câmara ou de pelo menos cinco por cento do eleitorado, ressalvadas as proposições de iniciativa do Prefeito ou da Mesa.

Superintendência de Comunicação Institucional