PODER LEGISLATIVO

Comissões discutem projetos e temas de interesse da cidade

Conheça um pouco do trabalho da Câmara para além das votações em plenário

sexta-feira, 11 Julho, 2014 - 00:00
Foto: Mila Milowski

Foto: Mila Milowski

Tendo em vista a variedade e a complexidade dos assuntos que fazem parte da vida e do funcionamento de uma cidade, e as inúmeras questões que se apresentam para aqueles que trabalham para melhorar sua infraestrutura e a qualidade de vida de seus habitantes, os representantes do povo no Legislativo Municipal se dividem em comissões temáticas, com a função de apreciar propostas, discutir problemas e fiscalizar ações sobre temas específicos.

Órgãos técnicos estabelecidos pela Constituição Federal e definidos pelo Regimento Interno, as comissões temáticas podem ser permanentes ou temporárias. Integradas por cinco parlamentares, com os respectivos suplentes, mantêm, na medida do possível, composição partidária proporcional à da própria Casa Legislativa. As comissões permanentes funcionam continuamente em todas as legislaturas, e são responsáveis pela apreciação de aspectos ou temas que demandam acompanhamento constante. Conheça aqui as comissões permanentes em funcionamento na Casa.

Essas comissões se manifestam sobre as proposições pertinentes ao seu âmbito temático, que são encaminhadas à sua apreciação, aprovando-as ou rejeitando-as por meio de pareceres antes que sejam levadas ao Plenário. Os relatores podem recorrer aos consultores especializados da Casa, contratados mediante concurso público, solicitar diligências ou promover audiências públicas para obter informações ou esclarecer dúvidas antes de emitir seu parecer, além de apresentar emendas aos projetos.

Na ação fiscalizadora, elas atuam como mecanismos de controle de políticas públicas, programas e projetos do Poder Executivo, executados ou em andamento. Para tal, podem acolher denúncias e reclamações, encaminhar pedidos de informação, realizar visitas técnicas e convidar autoridades para prestar esclarecimentos, quase sempre em audiências públicas com a participação da sociedade civil, que podem ser requeridas por qualquer vereador da Casa.

Participação popular

Todas as nove comissões devem ainda indicar um de seus membros para compor a Comissão de Participação Popular, criada em 2005 na CMBH com a finalidade de receber e analisar sugestões apresentadas por entidades da sociedade civil, e, se julgar conveniente, apresentá-las à Câmara na forma de uma proposição de sua autoria.

A Comissão de Participação Popular também recebe e avalia as propostas e sugestões oriundas do projeto Câmara Mirim , no qual estudantes do ensino fundamental discutem temas de interesse de suas comunidades e da cidade como um todo, que ao final são convertidos em propostas que podem vir a tramitar na forma de requerimentos ou projetos de lei.

Comissões especiais

Já as comissões temporárias ou especiais são criadas para tratar casos específicos ou realizar estudos sobre determinados assuntos ou matérias. Extinguem-se com o término da legislatura ou mesmo antes dela, por ter sido atingido o fim para o qual foi criada ou encerrado o prazo estipulado para o seu funcionamento. Nelas, além do presidente e do vice, um dos membros é designado relator.

Além das especiais para apreciar Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) e veto a proposição de lei, podem ser constituídas comissões para realizar estudos e propor soluções em matérias pontuais de interesse da cidade. Na CMBH, atualmente, existem comissões especiais de estudo voltadas à Limpeza Lagoa da Pampulha (foto), Copa do Mundo 2014, Proteção  animal, Tecnologia da Informação, Combate ao Crack e a outras drogas.

Também são temporárias a Comissão Parlamentar de Inquérito, a de Representação e a Processante. A primeira tem o objetivo de apurar fato determinado, por prazo certo, encaminhando suas conclusões ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, se for o caso. Por força constitucional, a CPI tem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais e são criadas mediante requerimento de um terço dos parlamentares.

A comissão de Representação é constituída para representar a Câmara em evento determinado ou participar de missão, reunião ou congresso de interesse parlamentar, enquanto à Processante compete praticar os atos previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno quando do processo e julgamento do prefeito, vice-prefeito e secretário municipal nas infrações político-administrativas e do vereador, nos casos de perda do mandato.

As comissões temporárias serão compostas por cinco membros, salvo a CPI, a Especial para Apreciar PELO e a Processante, que terão sete membros; a de Representação poderá ter de um a três membros, conforme decisão do presidente da Câmara.

Superintendência de Comunicação Institucional