TRANSPORTE E SAÚDE

Câmara de BH publica duas leis vetadas pelo Executivo

Duas leis de autoria de vereadores foram publicadas nesta quarta-feira (9/4) pelo Legislativo de BH, depois de terem vetos do Executivo derrubados em Plenário. Uma delas trata do fim da cobrança do Custo de Gerenciamento Operacional (CGO), que incide sobre empresas de transporte público e pode alterar o preço das passagens. Outra inclui pessoas com sobrepeso e obesidade nos objetivos da assistência social, permitindo o atendimento desse público.

quarta-feira, 9 Abril, 2014 - 00:00
Nova lei cobrança do Custo de Gerenciamento Operacional (CGO), que incide sobre empresas de transporte - Foto: Portal PBH

Nova lei cobrança do Custo de Gerenciamento Operacional (CGO), que incide sobre empresas de transporte - Foto: Portal PBH

Nesta quarta-feira (9/4), a Câmara Municipal publicou no Diário Oficial do Município (DOM) duas leis originárias de proposições de autoria dos vereadores, que haviam sido vetadas pelo prefeito Márcio Lacerda (PSB) e, posteriormente, derrubadas pelo plenário.  A lei 10.728/14 proíbe a cobrança do Custo de Gerenciamento Operacional (CGO) das empresas de transporte público; já a lei 10.729/14 acrescenta entre os objetivos propostos pela Lei 7.099/96, que dispõe sobre a política de assistência social, a habilitação e reabilitação das pessoas com sobrepeso e obesidade em graus diversos e sua reintegração à sociedade.

A lei que proíbe a cobrança da CGO é originária do projeto de lei PL 689/13, de autoria do vereador Delegado Edson Moreira (PTN), em conjunto com mais oito parlamentares. No dia 25/3, o plenário da Câmara derrubou o veto total imposto pelo Executivo. Ao justificar o projeto, os autores alegaram que a cobrança da CGO onera as empresas de transporte público e afeta os preços das passagens. Segundo a BHTrans, o valor arrecadado com a taxa objetiva cobrir parte dos custos que a empresa tem com o gerenciamento do transporte coletivo, tais como fiscalização, acompanhamento de viagens, apuração das receitas, análise e aprovação de programação operacional, controle contratual, entre outros.

O projeto de lei PL 878/13, de autoria do vereador Vilmo Gomes (PTdoB), deu origem à lei que propõe o atendimento de pessoas com sobrepeso e obesas pela assistência social.  No dia 21/3 os vereadores derrubaram o veto em plenário. O autor do projeto considera que a obesidade causa vários constrangimentos, como dificuldade de conseguir lugares em bares, restaurantes, espetáculos e outros locais. Também há o constrangimento ao frequentar clubes, festas e outros eventos, onde os obesos sofrem discriminação por olhares e falta de espaço adequado. “Esses fatores geram um reflexo na convivência social, levando esse grupo de indivíduos ao isolamento, de forma que o município deve tratar o assunto também dentro do âmbito da assistência social, através da criação de ações e políticas públicas específicas para esse grupo”, justificou.

Superintendência de Comunicação Institucional