SAÚDE PÚBLICA

Projetos de lei visam à prevenção de hepatites e diabetes na capital

Medidas incluem prevenção do contágio e detecção precoce

quinta-feira, 30 Janeiro, 2014 - 00:00
Medidas incluem prevenção do contágio e detecção precoce das doenças. Foto: Fabio Pozzebom/ABr

Medidas incluem prevenção do contágio e detecção precoce das doenças. Foto: Fabio Pozzebom/ABr

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), mais de 500 milhões de pessoas são portadoras de infecção por vírus da hepatite B e C em todo o mundo. Geralmente silenciosa e de evolução crônica, a doença altera a estrutura e o funcionamento do fígado, podendo evoluir para cirrose hepática ou mesmo câncer. Incidindo, por sua vez, sobre cerca de 350 milhões de pessoas, o diabetes é uma doença crônica grave, que pode levar a quadros incapacitantes e à morte prematura. Com vistas à prevenção desses problemas no município, tramitam na Câmara Municipal de Belo Horizonte quatro projetos de lei.

De acordo com o oncologista Dráuzio Varella, apesar de não se enquadrar na categoria de doenças infecto-contagiosas, uma epidemia de diabetes vem se espalhando pelo Brasil e por diversos outros paísesindustrializados ou que adotaram estilos de vida e hábitos alimentares “ocidentalizados”. Segundo estimativa da OMS, cerca de 5,1% da população mundial entre 20 e 79 anos sofre da doença, com previsão de duplicação do número de casos até 2025.

O diabetes mellitus é uma doença crônica decorrente da incapacidade do pâncreas para produzir insulina (tipo 1), ou quando o organismo não consegue fazer uso adequado da insulina produzida (tipo 2). Noventa por cento dos casos pertencem ao tipo 2, ligado ao excesso de peso, à inatividade física, às dietas ricas em gordura e em alimentos calóricos.

Com vistas a reduzir a incidência do mal e suas complicações em Belo Horizonte, o PL 537/13, da vereadora Elaine Matozinhos (PTB) institui o Programa Municipal de Prevenção e Controle do Diabetes nas crianças e adolescentes matriculadas nas creches e demais estabelecimentos de ensino da capital, por meio da detecção precoce da doença e de fatores de risco, evitando ou protelando seu aparecimento e permitindo o tratamento adequado. Além disso, o texto prevê a conscientização das famílias e o fornecimento de alimentação apropriada e a prática de exercícios aos portadores.

Assinado por Antônio Torres-Gunda (PRP), o PL 533/13 determina o fornecimento de adoçante líquido aos portadores de diabetes atendidos pela rede pública de saúde do município, que participem regularmente dos programas de controle da doença desenvolvidos nas unidades. Em conformidade com as especificações do Ministério da Saúde, o produto deverá ser fornecido no mínimo duas vezes por mês. Segundo o autor, trata-se de um produto imprescindível no controle da doença, nem sempre acessível à população de baixa renda.

Já apreciada nas comissões pertinentes, ambas as propostas aguardam votação do plenário em 1º turno.

Prevenção da hepatite

Transmitidos por via sanguínea ou sexual, além da vacinaçãoe do uso do preservativo a prevenção do contágio pelos vírus das hepatites B e C requer cuidados na utilização de objetos como alicates de unha, lâminas de barbear, agulhas, seringas e equipamentos para tatuagens. Menos grave e de evolução aguda, a ocorrência da hepatite A está relacionada às condições de saneamento básico e higiene. Tramitando em 1º turno, dois projetos de lei propõem medidas para conter a disseminação desses vírus na capital.

De autoria de Pablo César Pablito (PV), o PL 792/13 institui em Belo Horizonte a Política Municipal de Combate e Prevenção às Hepatites Virais, constituída por medidas pedagógicas e efetivas de prevenção e tratamento.O texto prevê a divulgação de informações sobre a doença, formas de contágio e de prevenção, por meio de campanhas desenvolvidas nas escolas municipais, hospitais e repartições públicas e conveniadas, além de tratamento físico e psicológico dos afetados.

Já o PL 836/13, assinado pelo Doutor Sandro (PROS), acrescenta dispositivos à Lei 10.090/11, que obriga os salões de beleza a afixar cartaz com medidas profiláticas para prevenir o contágio pela hepatite. Segundo o autor, os índices crescentes de infecção na capital demandam ações do poder público no sentido de conscientizar a população e garantir a segurança na prestação de serviços que ofereçam riscos a funcionários e clientes. A alteração na lei de autoria do vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV) define os procedimentos para a atuação da fiscalização e punição aos infratores, permitindo a aplicabilidade imediata da norma.

Superintendência de Comunicação Institucional                                                                                                     Foto: Elza Fiuza/ABr