CONCURSOS PÚBLICOS

Candidato receberá comprovante da realização de exames

Nova lei entrou em vigor na última quarta-feira (9/10)

quinta-feira, 10 Outubro, 2013 - 00:00

Os candidatos às vagas disponibilizadas em concursos públicos municipais terão direito a receber comprovante da realização dos exames. A novidade foi garantida pela lei nº 10.661, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no último dia 9 de outubro. A medida é resultante de PL 291/13, apresentado pelo vereador Veré da Farmácia (PTdoB).

Segundo o parlamentar, a norma pode beneficiar pessoas que trabalham aos fins de semana e que, muitas vezes, não conseguem justificar a ausência quando prestam concursos públicos. “Apenas a posse do comprovante de inscrição não é suficiente para atestar que o candidato efetivamente fez a prova. O novo documento daria essa segurança tanto para o candidato quanto para o empregador”, ponderou Veré da Farmácia.

A lei prevê que a responsabilidade pelo fornecimento dos comprovantes de realização das provas fique a cargo da entidade organizadora dos concursos. No caso de descumprimento, a instituição infratora pode pagar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 3 mil, dobrando em caso de reincidência.  

Superintendência de Comunicação Institucional