CONTRA O FOGO

Leis de prevenção e combate a incêndio protegem vidas na capital

Durante a legislatura 2009-2012 a atividade parlamentar envolveu a produção de leis e a discussão de propostas com o objetivo de prevenir incêndios na capital. O resultado dos trabalhos pode ser comprovado com a análise da legislação em vigor, que trata da instalação de sistemas de alarme contra vazamento de gás; cria o Programa de Prevenção aos Incêndios nas Favelas; e dispõe sobre a criação de unidades de Corpo de Bombeiro Civil.

segunda-feira, 14 Janeiro, 2013 - 00:00

Durante a legislatura 2009-2012 a atividade parlamentar envolveu a produção de leis e a discussão de propostas com o objetivo de prevenir incêndios na capital. O resultado dos trabalhos pode ser comprovado com a análise da legislação em vigor, que trata da instalação de sistemas de alarme contra vazamento de gás; cria o Programa de Prevenção aos Incêndios nas Favelas; e dispõe sobre a criação de unidades de Corpo de Bombeiro Civil.

De autoria do vereador Gunda (PSL) e da ex-vereadora Pricila Teixeira, a Lei 10270/11 obriga estabelecimentos comerciais ou industriais que revendam ou façam uso de gás liquefeito de petróleo a implantar sistema eletrônico de alarme sonoro e luminoso com o objetivo de detectar vazamentos de gás. De acordo com os autores da norma, o objetivo é evitar explosões e incidentes com a substância em ambientes onde se concentram grande número de pessoas, como centros comerciais, bares, restaurantes e hotéis. Aprovada pelo plenário da Câmara sem nenhum voto contrário, a Lei determina que a fiscalização relativa ao cumprimento de seus dispositivos fique a cargo do Executivo, que poderá, ainda, firmar convênios com a Polícia Militar e a Defesa Civil. A Lei não foi objeto de regulamentação pelo Executivo, apesar de o prazo para tanto ter se esgotado em dezembro de 2011.

Com o objetivo de reduzir a vulnerabilidade das favelas a incêndios, o ex-vereador Alberto Rodrigues (PV) apresentou o projeto que deu origem à Lei 10343/11. Aprovada pelo plenário da Casa em dois turnos sem nenhum voto contrário, ela cria um programa específico para prevenir esse tipo de incidente nos aglomerados de Belo Horizonte. Em vigor desde dezembro de 2011, a norma prevê a realização de palestras e a elaboração e distribuição de cartazes e cartilhas com informações sobre as primeiras providências a serem adotadas em caso de incêndio. A legislação também determina a formação de associações de voluntários e brigadas de incêndio, com oferecimento de cursos de capacitação aos moradores. As ações previstas ficarão, de acordo com a Lei, sob a responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Além disso, o Executivo também poderá firmar parcerias com órgãos públicos, instituições privadas, entidades da sociedade civil e organizações não governamentais para o efetivo cumprimento do Programa.

Ao justificar a relevância das medidas, Rodrigues afirma que “muitas de nossas favelas possuem apenas becos e estreitas vielas que muitas vezes não oferecem passagem para o trânsito de veículos”, dificultando o trabalho do Corpo de Bombeiros e dos voluntários das Brigadas de Incêndio. Dessa maneira, a Lei atua para diminuir a ocorrência de tragédias envolvendo fogo, bem como para minimizar as perdas dos eventuais afetados, por meio da informação e da capacitação dos moradores.

Corpo de Bombeiro Civil

Para reduzir os possíveis danos causados por incidentes com fogo em estabelecimentos onde haja grande circulação de pessoas, a Câmara aprovou em dois turnos e com o voto favorável de todos os vereadores presentes em plenário a Lei 10389/12, de autoria do ex-vereador Carlúcio Gonçalves (PR). Em vigor desde julho do ano passado, a norma obriga a manutenção de uma unidade de Corpo de Bombeiros Civil em cada shopping center; casa de espetáculo com capacidade para mais de 500 pessoas; hipermercado; grande lojas de departamento; campus universitário; empresa de grande porte com área superior a 3.000 m²; e em qualquer estabelecimento que receba mais de três mil pessoas.

Cada uma dessas unidades de combate a incêndio deve contar com pelo menos cinco bombeiros civis de nível básico; um com formação técnica; além de um profissional graduado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio. Ainda de acordo com a Lei, fazem parte dos equipamentos obrigatórios para cada estabelecimento um kit completo de primeiros socorros, balão de oxigênio e detector móvel de Gás Liquefeito de Petróleo. De acordo com a justificativa do autor da Lei, as medidas visam proteger vidas e evitar prejuízos materiais para os cidadãos de Belo Horizonte.

Superintendência de Comunicação Institucional