POLUIÇÃO SONORA

Vereadores se mobilizam pelo controle da emissão de ruídos

PLs coíbem barulho produzido por carros de som, máquinas em obras e música em bares

quarta-feira, 7 Novembro, 2012 - 00:00
Barulhos produzidos por máquinas em obras são limitados por projeto de lei

Barulhos produzidos por máquinas em obras são limitados por projeto de lei

Segundo a Organização Mundial de Saúde, o limite tolerável ao ouvido humano é de 65 dB. Ruídos acima de 85 dB podem comprometer a audição, produzindo efeitos psicológicos, neurológicos, cefaléia e insônia. Visando coibir o excesso de ruído produzido por aparelhos de som em veículos, máquinas em obras e música em bares fora do horário permitido, tramitam na Câmara, projetos sobre o tema.

De autoria da vereadora Elaine Matozinhos (PTB), o PL 1120/10, que aguarda votação em plenário em 2º turno, proíbe o uso de som em veículos automotores em altura que comprometa a saúde individual ou coletiva, perturbando o sossego ou bem-estar público. 

O PL 2187/12, de autoria do vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV), que será votado em plenário em 1º turno, também proíbe o funcionamento de equipamentos de som automotivos, conhecidos como paredões do som, em vias e praças.

A proibição de propaganda sonora em vias públicas, produzida por automóveis e veículos de tração animal e humana, como bicicletas e motocicletas, está prevista no PL 549/09, de autoria do vereador Cabo Júlio (PMDB). A proposta aguarda votação em plenário em 1º turno.

Ruídos de obras

De autoria do vereador Iran Barbosa (PMDB), o PL 1709/11, pronto para votação em 2º turno em plenário, altera o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte. 

Segundo o texto, para a execução de obras próximas a residências, o documento de licenciamento não poderá determinar horário de início anterior às 8h, nem de término após às 18h em obras realizadas durante a semana; e horário de início anterior às 10h e de término após as 18h para obras executadas nos finais de semana. A nova redação entende, ainda, por obras próximas as executadas em um raio de 200 metros das residências. 

Música ao vivo

O PL 2181/12, de autoria do vereador Daniel Nepomuceno (PSB), que tramita em 1º turno, institui a Área de Diretrizes Especiais (ADE) no Bairro de Lourdes. A proposta determina que estabelecimentos da região tenham prévia autorização da Associação dos Representantes dos Moradores do Bairro de Lourdes, bem como dos órgãos municipais competentes, para que sejam liberados música ao vivo e shows.

Já os ensaios de escola de samba e blocos caricatos são objeto do PL 609/09, de autoria do vereador Léo Burguês de Castro (PSDB). A proposta, que aguarda votação em plenário em 1º turno, acrescenta dispositivos à Lei 9505/08, que “Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município”. 

De acordo com o projeto, os ensaios deverão ser previamente autorizados pelo órgão municipal competente, nos 60 dias anteriores ao feriado de carnaval, entre 9h e 22h, até o limite de três horas diárias. A nova redação também determina que o responsável legal pela escola de samba e bloco caricato informe à comunidade local, no prazo mínimo de 15 dias de antecedência, a data de início e término dos ensaios, bem como o horário previsto para sua realização. 

Campanha educativa

O Programa BH Gentileza e Cidadania Urbana, que tem como objetivo educar o comportamento dos usuários do transporte coletivo, é tema do PL 2083/12, de autoria dos vereadores Iran Barbosa (PMDB) e Adriano Ventura (PT).

Conforme o programa, o Poder Executivo, através da empresa responsável pelo gerenciamento de transporte e trânsito, desenvolverá, em parceria com empresas concessionárias do transporte publico coletivo, campanhas educativas, no sentido de inibir e proibir o uso de som em volume alto no interior dos ônibus e nas estações.

Superintendência de Comunicação Institucional