CONCURSOS PÚBLICOS

PLs definem regras para nomeação dos aprovados e realização das provas

Lei proíbe cobrança de conteúdo não correspondente à exigência do cargo

segunda-feira, 12 Março, 2012 - 00:00
foto de um gabarito

foto de um gabarito

Visando o estabelecimento de critérios para a realização de concursos públicos em Belo Horizonte, tramitam na Câmara três projetos de lei sobre o tema. As propostas definem regras para a nomeação dos aprovados e as datas para a ocorrência das provas, e tornam obrigatória a emissão de comprovante de participação para os candidatos. A proibição da exigência de conteúdo de nível de escolaridade superior ao requerido pelo cargo já virou lei.

De autoria do vereador Pablo César "Pablito" (PSDB), tramita em 2º turno em plenário o PL 618/09, que define normas para a realização de concursos públicos no município. Um dos critérios estabelecidos é que, dentre os candidatos aprovados, os classificados até o limite das vagas previstas no edital terão assegurado o direito à nomeação. Além disso, a nomeação obedecerá à ordem de classificação em concurso por órgão público, mediante localidade ou região, conforme o edital.

O projeto veda a possibilidade de contratação de servidores sem concurso público, por cargo comissionado ou contratação temporária, enquanto vigorar a validade do concurso público. A nomeação será feita para o cargo a que se referir o edital, na classe que corresponda à habilitação mínima exigida, e se dará em caráter efetivo, estando o funcionário sujeito ao estágio probatório.

Data de realização e comprovante de participação

O PL 2112/12, do vereador Moamed Rachid (PDT), que tramita em 1º turno na Câmara na Comissão de Legislação e Justiça, proíbe, por sua vez, a realização de concurso público aos sábados no município. Conforme o autor, o projeto garante o direito de judeus e adventistas do 7º dia e beneficia os trabalhadores do comércio. Segundo o autor, muitas vezes, esses trabalhadores são penalizados pelo empregador por terem que se ausentar do serviço ao sábado em função de concursos.

De autoria da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PC do B), também tramita em 1º turno na Comissão de Legislação e Justiça o PL 2047/2011. A proposta torna obrigatório o fornecimento de comprovante de comparecimento a concurso público, realizado por órgão da administração pública municipal direta ou por meio de contratação.

Segundo justifica a autora, pessoas que trabalham nos finais de semana em turnos alternados muitas vezes são impedidas de comparecer a concursos públicos realizados na mesma data, pois não há como comprovar sua presença no local de realização do exame.

Norma já em vigor

A Lei 256/11, originária do PL 763/09, de autoria do vereador Moamed Rachid (PDT) e publicada em 23/11/11 no Diário Oficial do Município, proíbe, em processo seletivo promovido pela administração pública municipal, a exigência de conteúdo programático de nível de escolaridade superior ao requerido pelo cargo ou função. Segundo o autor, a proposição visa a eliminar desigualdades geradas pela cobrança de matérias excessivas às ofertadas pelo sistema educacional, e promover o pleno acesso aos postos de trabalho do serviço público.

Superintendência de Comunicação Institucional