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PL disciplina destinação de resíduos de saúde

Segunda-feira, 6 Fevereiro, 2012 ()
Outra proposta veda transporte de produtos inflamáveis com risco de explosão
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Produção e destinação final de resíduos sólidos provenientes de serviços de saúde e proibição do transporte de produtos inflamáveis que ofereçam risco a passageiros do transporte coletivo são projetos que aguardam apreciação em plenário, em 2º turno. Ao todo, oito projetos de lei sobre o tema tramitam na Câmara, visando minimizar os efeitos de substâncias tóxicas ao meio ambiente e à população.
 

De autoria do vereador Chambarelle (PRB), o PL 631/09, que tramita em 2º turno, estabelece critérios específicos sobre procedimentos necessários à produção e destinação final de resíduos sólidos gerados nos serviços de saúde em Belo Horizonte, como acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final.
 

Entre as exigências previstas no projeto, está a proibição de acumular lixo hospitalar por prazo superior a 48 horas e a obrigatoriedade de os serviços de saúde submeterem à aprovação do órgão de controle ambiental Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde. Além disso, a proposta determina que o tratamento dos resíduos sólidos contenha processos que alteram suas características e reduzam os riscos ambientais.

Produtos inflamáveis                            
Outra proposta que tramita em 2º turno é o PL 625/09, do vereador Hugo Tomé (PMN), que veda o transporte de produtos inflamáveis que possam causar explosão ou ofereçam risco à saúde dos passageiros, nos meios de transporte coletivo da capital. De acordo com o projeto, o grande número de passageiros dificulta a saída em caso de emergência, em decorrência do fogo e do desespero das vítimas.

Consulta popular
O condicionamento da instalação de aterros sanitários e industriais que produzam, manipulem ou armazenem produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente no município à realização de consulta prévia a cidadãos diretamente atingidos por impactos decorrentes do empreendimento é a proposta do PL 1496/11, do vereador Joel Moreira Filho (PTC). O projeto será apreciado em primeiro turno em plenário.

Corante artificial
Já o PL 436/09, do ex-vereador Fred Costa, que tramita em primeiro turno na Câmara, proíbe em Belo Horizonte a comercialização de pó de gelatina que possua em sua composição o corante artificial Amarelo Crepúsculo. O autor justifica a proposta salientando que o corante provoca distúrbios no público infantil, associados à hiperatividade.

Plástico de mamadeiras
Outra proibição está prevista no PL 1899/11, do vereador Márcio Almeida (PRP), que será apreciado em plenário, em 2º turno. A proposta proíbe no município a fabricação, fornecimento e comercialização de mamadeiras e brinquedos infantis compostos por elementos plásticos que liberem o Poluente Orgânico Persistente Bisfenol A (BPA).
 

Conforme o projeto, Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) possuem moléculas que não se degradam facilmente e são extremamente resistentes. Além disso, a liberação dos POPs no ambiente acarreta contaminações químicas graves, que podem causar doenças degenerativas, afetando principalmente crianças e adolescentes.

Controle de pragas
O Substitutivo-Emenda nº 1 ao PL 431/09, do vereador Divino Pereira (PMN) e do professor Elias Murad (PSDB), que tramita em 2º turno e será apreciado em plenário, por sua vez, tem por objetivo fixar diretrizes, definições, condições gerais e específicas para o funcionamento de empresas controladoras de vetores e pragas urbanas na capital.
O projeto visa garantir a qualidade e a segurança do serviço prestado, além de minimizar o impacto ambiental e os riscos à saúde de usuários e trabalhadores.

Lâmpadas de mercúrio
Já com a finalidade de minimizar os impactos de procedimentos de coleta, armazenagem, transporte, reciclagem, tratamento e disposição final de resíduos de lâmpadas que contenham mercúrio, o PL 527/09, do vereador Gunda (PSL), disciplina os impactos desses procedimentos ao meio ambiente e à saúde. O projeto tramita em 1º turno e aguarda votação em plenário.
Embalagens de alimentos
 

De autoria do vereador Paulinho Motorista (PSL), o PL 1248/10, que tramita em 2º turno em plenário, proíbe que sejam servidos alimentos e bebidas quentes em embalagens, recipientes, vasilhas e copos descartáveis de plástico em repartições públicas municipais.
 

De acordo com a proposta, as embalagens, recipientes, vasilhas e copos descartáveis de plásticos devem ser substituídos por recipientes de vidro, considerando que o consumo dos alimentos acondicionados nesses utensílios pode causar carcinomas e deficiências reprodutivas.

Superintendência de Comunicação Institucional
 

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