Iniciativas parlamentares visam maior transparência nas relações de consumo
Para garantir aos consumidores belo-horizontinos e visitantes informações precisas e regras transparentes na aquisição e fruição de produtos e serviços, diversos projetos de lei em tramitação na CMBH determinam sua correta divulgação e esclarecimento do público por prestadores e estabelecimentos comerciais da capital, com vistas a evitar práticas abusivas e lesivas aos direitos do consumidor. Nesse sentido, duas novas leis de autoria de vereadores foram sancionadas recentemente
Entre as propostas que visam garantir mais informação ao consumidor está o PL 500/09, de autoria dos peemedebistas Iran Barbosa e Cabo Júlio, determinando que estabelecimentos comerciais de venda direta ao consumidor divulguem de forma clara e compreensível, no local e em página própria na internet, a relação de todos os produtos disponíveis para venda, com informações atualizadas sobre marca, preço, peso, entre outras, sob pena de notificação e multa.
Já o PL 520/09, do Professor Elias Murad (PSDB), obriga estacionamentos que disponham de seguro a informar ao usuário, em local visível, o nº da apólice, o nome da seguradora, a data de validade e os riscos cobertos, ou ainda a ausência de cobertura de seguro no local. O descumprimento da norma acarretaria multa de um salário mínimo por dia ao estabelecimento.
Para ajudar a coibir a ação de cambistas, que recorrentemente lesam o direito do consumidor, o PL 1160/10, do ex-vereador Reinaldo Lima, determina a afixação, em locais que comercializam ingressos para evento cultural, esportivo ou de lazer,de cartaz legível à distância alertando que a prática configura crime contra a economia popular, com referência à legislação pertinente.
Alimentação consciente
Proposto pelo vereador João Oscar (PRP), o PL 1829/11 torna obrigatória a divulgação da lista de todos os ingredientes utilizados em alimentos de fabricação própria ou caseira comercializados em padarias, lanchonetes e estabelecimentos congêneres ou vendidos e entregues em domicílio em Belo Horizonte.
Também com vistas a informar o consumidor sobre aquilo que está ingerindo, o PL 1489/11, de Joel Moreira Filho (PTC), obriga estabelecimentos que comercializam produto de origem transgênica ou geneticamente modificada, seja pré-embalado, a granel ou in natura, a informar esta condição ao consumidor. Para o autor, o objetivo é evitar o consumo inadvertido de tais produtos, o que configura consumo passivo.
Preocupada com o aumento do consumo de alimentação do tipo fast food, especialmente entre as crianças, a vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB) propõe a desvinculação da venda desses lanches ao recebimento de brindes. O PL 1962/11, assinado por ela, determina que todas as empresas que comercializam lanches acompanhados de brindes ou brinquedos em Belo Horizonte informem ao consumidor que estes podem ser vendidos separadamente.
Bares e restaurantes
Também de autoria do ex-vereador Reinaldo Lima, o PL 1244/10 dispõe que a cobrança de couvert artístico por bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis e similares deve ser informada com destaque ao cliente que adentra o estabelecimento, constando dias, horários e o valor cobrado pelas apresentações.
Para evitar cobranças abusivas, o PL 1846/11, assinado por Cabo Júlio (PMDB), obriga esses estabelecimentos a afixar cartaz de fácil visualização informando que o pagamento de 10% ou qualquer outro percentual a título de gorjeta ou taxa de serviços é opcional. A reincidência no descumprimento da norma poderá resultar no cancelamento do alvará de funcionamento. Para o autor, a medida garante o direito de escolha do consumidor, já previsto em lei, de pagar ou não gorjeta, conforme a satisfação com os serviços prestados.
Já o PL 1919/11, de Maria Lúcia Scarpelli, determina que sejam mantidas placas informativas em brinquedos e atrações de parques de diversões e bufês infantis com dados referentes à manutenção, vistoria técnica e eventuais riscos na utilização. Os infratores ficarão sujeitos a multas de até R$ 1.500, dobradas em caso de reincidência. Para Scarpelli, a medida poderá evitar acidentes e garantir que manutenções e vistorias sejam feitas no tempo certo.
Novas leis
No último dia 30 de novembro, entrou em vigor a Lei 10.318/11, obrigando o comércio de Belo Horizonte a destacar a data de validade, e não apenas o preço, de produtos colocados em oferta. Vetada pelo Executivo, a proposição do vereador Joel Moreira Filho (PTC) foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Léo Burguês de Castro (PSDB), após a derrubada do veto pelos vereadores no plenário. Os estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos a multa de R$3 mil, dobrada em caso de reincidência.
De autoria de Maria Lúcia Scarpelli, a Lei nº 10.055, sancionada em dezembro de 2010, obriga fornecedores a fixar data e hora para entrega de produtos ou serviços no ato da compra ou contratação. O descumprimento do prazo sujeitaria o estabelecimento a sanções que podem chegar à cassação do alvará de funcionamento. Oo consumidor teria ainda direito à devolução de todo valor pago, monetariamente corrigido, em no máximo 24 horas. No entanto, liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado após ação ajuizada pela Fecomércio mantém suspensos os efeitos da lei.
Superintendência de Comunicação Institucional






