PLs propõem melhorias no transporte para idosos, deficientes e doentes crônicos
Seis projetos de lei que tramitam na CMBH dão conta de conceder benefícios no transporte público coletivo urbano, para idosos, pessoas com deficiência e doentes crônicos. Os projetos ampliam direitos, criam benefícios e sugerem adequações nos veículos coletivos.
O vereador Joel Moreira Filho (PTC) apresentou o PL 1527/11, que dispõe sobre a gratuidade em ônibus urbanos para portadores carentes de diversas patologias crônicas. O projeto cita as doenças que poderão acarretar o beneficio, entre elas tuberculose litiga, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna e mal de parkison. O PL prevê ainda, que o direito poderá se estender ao acompanhante do paciente nos casos em que a sua presença for indispensável.
Segundo o texto, o Executivo deverá realizar o cadastramento dos doentes para a concessão do benefício mediante comprovante de renda familiar, e atestado médico do posto de saúde que atenda o paciente.
Outro projeto que assegura transporte gratuito é o 80/09, do ex-vereador Fred Costa, que prevê a isenção da passagem aos portadores da rara doença Epidermólise Bolhosa. Segundo a justificativa, a cidade tem apenas 13 casos dessa rara doença o que causaria um impacto financeiro irrisório no sistema de transporte.
O vereador Toninho Pinheiro da Vila Pinho (PT do B) é autor do projeto de lei 1857/11, que institui o transporte gratuito para pacientes residentes no município, desde a residência até o local de tratamento e retorno a residência, exclusivamente para realização das seções de tratamento prescritas (hemodiálise, fisioterapia, quimioterapia e radioterapia).
O PL diz ainda que esse benefício se dedica somente aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou conveniados, e prediz outros critérios que terão que ser observados para a doação do benefício.
Já o PL 78/09, de autoria da vereadora Neusinha Santos (PT), tem por objetivo garantir gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas com idade compreendia entre 60 e 65 anos, uma vez que a lei federal 10.741, de 1º de outubro de 2003, já garante a gratuidade para os maiores de 65 anos.
Acessibilidade
O vereador João Oscar (PRP), criou o projeto de lei 969/10, que torna obrigatória a instalação, no sistema de transporte público coletivo, inclusive no suplementar, de equipamentos de acessibilidade, tais como piso baixo; piso alto com acesso realizado por plataforma de embarque e desembarque em nível; ou piso alto equipado com plataforma elevatória veicular. O prazo para instalação dos equipamentos seria de dois anos a partir da data da publicação da lei.
O projeto de lei 768/09, do vereador Pablo Cesar "Pablito" (PSDB) visa instituir a obrigatoriedade da instalação de placas em Braille nos pontos de ônibus de Belo Horizonte, informado as linhas que passam pela localidade. O PL prevê que caberá à BHTrans definir a forma e o tamanho das placas de metal que serão utilizadas.
Superintendência de Comunicação Institucional






