FICHA LIMPA BH

Câmara promulga Lei da Ficha Limpa Municipal

Os dispositivos acrescentados à Lei Orgânica do Município proíbem a nomeação de pessoa condenada por ato ilícito para cargos de direção ou chefia na administração direta e indireta nos poderes Executivo e Legislativo. A norma é retroativa e extensiva a funcionários terceirizados; atuais ocupantes dos cargos e empresas terão 60 dias para apresentar declaração de não enquadramento nos impedimentos previstos.

terça-feira, 13 Setembro, 2011 - 00:00

Passa a vigorar amanhã em Belo Horizonte a lei mais rigorosa do país para contratação no serviço público municipal. Em ato simbólico na reunião plenária desta terça-feira, dia 13 de setembro, com a presença dos vereadores e de representantes do Ministério Público, Tribunal de Justiça de Minas, OAB/MG e Coordenadoria da Campanha contra a Corrupção, o presidente Léo Burguês de Castro (PSDB) comunicou que a Mesa Diretora da CMBH promulgará quarta-feira, dia 14 de setembro, a Lei Ficha Limpa Municipal.

A Emenda à Lei Orgânica 23/2011, também chamada de Ficha Limpa Municipal, originada da Proposta de Emenda à Lei Orgânica 9/11 (PELO 9/11), é de autoria do presidente Léo Burguês e mais 13 parlamentares: Adriano Ventura (PT), Bruno Miranda (PDT), Daniel Nepomuceno (PSB), João Bosco Rodrigues “João Locadora” (PT), Pablo César – Pablito, Preto (DEM), Pricila Teixeira (PTB), Sérgio Fernando Pinho Tavares (PHS) e Silvinho Rezende (PT), além dos ex-vereadores João Vitor Xavier, Luzia Ferreira, Fred Costa e Carlos Henrique.

Agradecendo a contribuição dos colegas, especialmente do presidente da Comissão da Ficha Limpa, Joel Moreira (PTC) e do relator Heleno Abreu (PHS), do Ministério Público e da OAB na elaboração da Proposta de Emenda à Lei Orgânica, o presidente Léo Burguês disse que “neste dia prevalece a vontade da população, porque o projeto é afinado com o interesse da sociedade e mantém o espírito da Constituição Cidadã, com moralidade e ética no serviço público”.

De acordo com o presidente da OAB/MG, Luiz Cláudio Silva Chaves, a legislação municipal é avançada e defende a moralidade administrativa. Para ele, não há rigor excessivo contra a corrupção.

O trabalho da Câmara Municipal para implantação dos novos dispositivos na Lei Orgânica foi elogiado pelo procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Alceu Torres Marques. “O projeto demandou ampla discussão, coragem dos vereadores e obedeceu aos princípios constitucionais”, reforçou.

Rigor

A norma proíbe a nomeação ou designação de pessoa condenada pela prática de ato ilícito para cargos de direção ou chefia na administração direta e indireta nos poderes Executivo e Legislativo municipais. O substitutivo aprovado estende a proibição também a funcionários de empresas contratadas pelo município, condenados por atos ilícitos relacionados à Justiça Eleitoral, abuso de poder econômico ou político, crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público. 

Também participaram da cerimônia o promotor de Justiça Jairo Cruz Moreira, Coordenador da Campanha Contra a Corrupção; o Procurador-Geral Jurídico Geraldo Vascques e o promotor de Justiça Paulo de Tarso Morais.

Superintendência de Comunicação Institucional