Câmara Municipal estabelece regras de aplicação da Ficha Limpa Municipal
Dez dias depois da publicação da Lei Ficha Limpa Municipal, considerada por integrantes do Ministério Público mais rigorosa que a estadual e a federal, a Câmara de BH publicou portaria que regulamenta a norma para os servidores do legislativo municipal. Ocupantes de cargos de chefia, direção e assessores da Casa, além de terceirizados, terão prazo até 17 de novembro para entregar declaração de "nada consta".
Em cumprimento à Emenda nº 23 à Lei Orgânica, a Ficha Limpa Municipal, a Câmara publicou no último sábado (24/09), no Diário Oficial do Município (DOM), a portaria que disciplina a aplicação da norma aos seus funcionários. Ocupantes de cargos de chefia, direção e assessoramento, além dos contratados por meio de empresas terceirizadas, terão até 17 de novembro para se declararem ficha-limpa. Para novas nomeações e contratações, a regra vigora desde a publicação da norma, dia 15 de setembro.
A Ficha Limpa Municipal proíbe a nomeação ou a designação de pessoa declarada inelegível em razão de condenação pela prática de ato ilícito para cargos ou empregos de direção, chefia e assessoramento, na administração direta e indireta do Município. Também não podem prestar serviço a órgãos e entidades municipais trabalhadores de empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em casos específicos de abuso do poder econômico ou político, e crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
A portaria prevê que a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal terá prazo de dez dias úteis, a partir de segunda-feira, dia 26/09, para enviar aos servidores titulares de cargos de direção, chefia e assessoramento um modelo de declaração de ficha limpa. O mesmo documento deverá ser encaminhado, em igual prazo, a empresas terceirizadas para preenchimento por seus funcionários que trabalhem no Legislativo. Todos têm até dia 17 de novembro para entregar a declaração. Os novos nomeados e terceirizados já estão sujeitos às regras desde a publicação da emenda, no dia 15 de setembro, e devem apresentar o documento no ato da posse ou da contratação.
Superintendência de Comunicação Institucional