FICHA LIMPA BH

Câmara Municipal estabelece regras de aplicação da Ficha Limpa Municipal

Dez dias depois da publicação da Lei Ficha Limpa Municipal, considerada por integrantes do Ministério Público mais rigorosa que a estadual e a federal, a Câmara de BH publicou portaria que regulamenta a norma para os servidores do legislativo municipal. Ocupantes de cargos de chefia, direção e assessores da Casa, além de terceirizados, terão prazo até 17 de novembro para entregar declaração de "nada consta".

quinta-feira, 22 Setembro, 2011 - 00:00

Em cumprimento à Emenda nº 23 à Lei Orgânica, a Ficha Limpa Municipal, a Câmara publicou no último sábado (24/09), no Diário Oficial do Município (DOM), a portaria que disciplina a aplicação da norma aos seus funcionários. Ocupantes de cargos de chefia, direção e assessoramento, além dos contratados por meio de empresas terceirizadas, terão até 17 de novembro para se declararem ficha-limpa. Para novas nomeações e contratações, a regra vigora desde a publicação da norma, dia 15 de setembro.  

A Ficha Limpa Municipal proíbe a nomeação ou a designação de pessoa declarada inelegível em razão de condenação pela prática de ato ilícito para cargos ou empregos de direção, chefia e assessoramento, na administração direta e indireta do Município. Também não podem prestar serviço a órgãos e entidades municipais trabalhadores de empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em casos específicos de abuso do poder econômico ou político, e crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.

A portaria prevê que a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal terá prazo de dez dias úteis, a partir de segunda-feira, dia 26/09, para enviar aos servidores titulares de cargos de direção, chefia e assessoramento um modelo de declaração de ficha limpa. O mesmo documento deverá ser encaminhado, em igual prazo, a empresas terceirizadas para preenchimento por seus funcionários que trabalhem no Legislativo. Todos têm até dia 17 de novembro para entregar a declaração. Os novos nomeados e terceirizados já estão sujeitos às regras desde a publicação da emenda, no dia 15 de setembro, e devem apresentar o documento no ato da posse ou da contratação.

Superintendência de Comunicação Institucional