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Nova lei lista doenças passíveis de aposentadoria por invalidez

A Lei 10.120/11, que altera o Estatuto dos Servidores Públicos de Belo Horizonte, foi promulgada hoje pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Léo Burguês (PSDB), e publicada no Diário Oficial do Município (DOM). A nova norma lista as doenças consideradas “graves, contagiosas ou incuráveis” para concessão da aposentadoria por invalidez permanente. Até então, o artigo 64 da Lei 7.169/96 não as especificava.

A Lei 10.120/11, que altera o Estatuto dos Servidores Públicos de Belo Horizonte, foi promulgada hoje pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Léo Burguês (PSDB), e publicada no Diário Oficial do Município (DOM). A nova norma lista as doenças consideradas “graves, contagiosas ou incuráveis” para concessão da aposentadoria por invalidez permanente. Até então, o artigo 64 da Lei 7.169/96 não as especificava.

Originada do Projeto de Lei 530/09, de autoria do vereador Sérgio Fernando (PHS), a alteração do Estatuto chegou a ser vetada pelo prefeito Marcio Lacerda. De volta ao Legislativo, o veto foi derrubado pelos parlamentares da capital no dia 1º de março.

A nova lei lista as seguintes doenças como passíveis de aposentadoria por invalidez, com proventos integrais: tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia descompensada, hanseníase, leucemia, pênfigo foliáceo, paralisia, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), nefropatia grave, esclerose múltipla, doença de parkinson, espondiloartrose anquilosante, mal de paget e hepatopatia grave. 

Contudo, o legislador manteve a aposentadoria por invalidez nos casos de acidentes em serviço e moléstia profissional, e ainda abriu a possibilidade para a inclusão de outras doenças não listadas que incapacitem o servidor para o exercício da função pública.

Superintendência de Comunicação Institucional