NOVA LEI

Créditos do BHBus poderão ser vendidos em bancas de jornais e revistas

Lei Municipal 11.164, originada por projeto de Eduardo da Ambulância, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira

terça-feira, 16 Abril, 2019 - 16:00

Foto: Tom Braga/PBH

Buscando facilitar a vida do usuário do transporte coletivo na capital, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (16/4) a Lei Municipal 11.164, que autoriza a venda de crédito do Cartão BHBUS em bancas de jornais e revistas. A norma teve origem em projeto de lei de autoria do vereador Eduardo da Ambulância (Pode) e deve ser regulamentada pelo prefeito em até 90 dias.

Poderá ser comercializado nesses pontos apenas o cartão do tipo "Usuário", na modalidade "Portador", cujo cartão de cor azul é adquirido pelos usuários que desejam se beneficiar dos descontos disponíveis nas linhas municipais. A decisão do dono da banca pela comercialização será espontânea e remunerada, e posteriormente regulada pelo Executivo, detalha o texto da legislação.

A recarga era realizada, desde 2012, a bordo dos ônibus e estaria comprometida sem a presença dos cobradores em todos os coletivos. Eduardo da Ambulância explica que a intenção da medida é favorecer o dia a dia do usuário do Cartão BHBUS que, “por razões de insegurança, temendo assaltos e descuidos durante a operação, não têm aceitado e assimilado a modalidade de vendas pelos pontos móveis, instituída neste ano pelo Município”.

Superintendência de Comunicação Institucional