Plano de Carreira
A Câmara Municipal de Belo Horizonte, objetivando atender aos preceitos exigidos para um plano de carreira, preocupa-se em aprimorá-lo continuamente, de forma a atender aos servidores e os objetivos institucionais. Para isso, a cada Mesa Diretora, é eleita uma comissão de acompanhamento do plano de carreira dos servidores efetivos da Casa.
O plano de carreira vigente foi instituído em 2 de abril de 2004, por meio da lei 8793/04.
Conforme o parágrafo único do artigo 1º, “plano de Carreira é o conjunto de normas que estruturam a carreira, correlacionando classes de cargos, níveis de escolaridade, níveis de vencimentos e gerenciamento de desempenho” e tem como fundamentos:
I - a preservação do interesse público, tendo em vista a melhoria profissional, com o objetivo de prestar serviços de melhor qualidade à população;
II - o desenvolvimento do servidor na respectiva carreira, com base na igualdade de oportunidades, na qualificação profissional, no mérito funcional e no esforço pessoal;
III - a remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas;
IV - a valorização do servidor.




